Política

PROPAGANDA ELEITORAL

Regras para propaganda eleitoral são reforçadas pelo MPF

Propaganda começa em 16 de agosto, mas deve seguir normas legais para manter equilíbrio

Teresinha Ferreira

10 de agosto de 2026 às 14:18 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e deve seguir regras específicas.
  • A Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019 definem as restrições para propaganda eleitoral.
  • Proibido: propaganda paga em rádio e TV, outdoors, disparos em massa de mensagens, e uso de IA para conteúdo falso.
  • Vedado: impulsionar conteúdo sem identificação, espalhar fake news, showmícios, e distribuição de brindes.
  • É proibida a propaganda em bens públicos para garantir equilíbrio nas eleições.
  • O Ministério Público Eleitoral fiscaliza e atua em casos de propaganda irregular e desinformação.
  • Em 2024, um cidadão foi multado por propagação de fake news.
  • A série "Me explica, MPF!" aborda regras eleitorais e o MPF Serviços recebe denúncias sobre irregularidades.

Ministério Público Federal (MPF) Regras para  propaganda eleitoral
Regras para propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral é uma etapa crucial das eleições, permitindo que candidatos e partidos apresentem suas propostas a partir de 16 de agosto. Contudo, essa divulgação deve respeitar regras específicas para garantir o equilíbrio durante a disputa eleitoral. O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização destas práticas.

A Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019 estipulam proibições para a propaganda eleitoral. Entre as restrições estão: propaganda paga em rádio e TV, uso de outdoors, disparos em massa de mensagens e uso de inteligência artificial para criar conteúdo falso.

Também são vedadas práticas como impulsionar conteúdos sem identificação, espalhar informações falsas sobre candidatos ou o processo eleitoral, realizar showmícios e distribuir brindes. A legislação ainda proíbe a propaganda em bens públicos, preservando, assim, o equilíbrio na disputa eleitoral.

O MP Eleitoral tem atuado em casos de desinformação e propaganda irregular. Em 2024, um cidadão foi multado em R$ 5 mil por propagação de fake news, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A série 'Me explica, MPF!' aborda frequentemente questões do Ministério Público, incluindo regras para as eleições. Denúncias sobre propaganda irregular podem ser feitas pelo MPF Serviços.

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Fonte: Ministério Público Federal (MPF)