Política

ELEIÇÃO 2026

Eleições 2026: veja obrigações de partidos e candidatos

Convenções terminam em 5 de agosto, registros devem ser apresentados até o dia 15 e propaganda eleitoral começa em 16 de agosto

Teresinha Ferreira

29 de julho de 2026 às 07:14 ▪ Atualizado há 1 hora


Divulgação Eleição
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Partidos políticos, federações, coligações e candidatos precisam cumprir uma série de obrigações nas próximas semanas para participar das Eleições Gerais de 2026. O período atual é marcado pela realização das convenções, formalização das candidaturas, abertura das contas de campanha e início da fiscalização das receitas e despesas eleitorais. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. 

Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Se houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro. As datas constam na Resolução nº 23.760/2026, que instituiu o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira o calendário do TSE. No Piauí, os registros das candidaturas a governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal e deputado estadual serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Convenções terminam em 5 de agosto

Os partidos e as federações têm até 5 de agosto para realizar as convenções destinadas à escolha dos candidatos e à definição das coligações para os cargos majoritários. Nas convenções, as legendas devem deliberar sobre os candidatos a governador, vice-governador, senador e respectivos suplentes, além dos nomes que concorrerão a deputado federal e deputado estadual. As coligações são permitidas somente nas eleições majoritárias. Isso significa que os partidos podem se unir para disputar os cargos de presidente, governador e senador, mas não podem formar coligações para deputado federal ou estadual.

Nas eleições proporcionais, cada partido ou federação apresenta sua própria lista de candidatos. A legenda também deve possuir órgão de direção constituído e regularmente anotado na Justiça Eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer. No caso de federação, pelo menos um dos partidos integrantes deverá atender a essa exigência.

Ata da convenção deve ser enviada à Justiça Eleitoral

Depois da convenção, o partido ou a federação deverá registrar todas as decisões em ata. O documento precisa identificar o local e a data do evento, os participantes, os candidatos escolhidos, os números definidos, as coligações aprovadas e os representantes autorizados a atuar perante a Justiça Eleitoral. Os dados devem ser inseridos no Sistema de Candidaturas — Módulo Externo, conhecido como CANDex. A ata e a lista de presença também deverão ser encaminhadas eletronicamente e publicadas para permitir o acompanhamento público. Informações incompletas, divergências entre a ata e o pedido de registro ou alterações realizadas sem autorização partidária podem provocar diligências e questionamentos judiciais.

Registro das candidaturas termina em 15 de agosto

O prazo para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro termina em 15 de agosto.

No Piauí, o TRE-PI receberá os pedidos relacionados aos seguintes cargos:

  • governador e vice-governador;

  • senador e dois suplentes;

  • deputado federal;

  • deputado estadual.

Para presidente e vice-presidente, o pedido será apresentado diretamente ao TSE.

O partido deverá encaminhar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que reúne as informações sobre a convenção, a direção partidária, as coligações e a lista de candidatos.

Também deverá apresentar o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de cada concorrente. O documento contém dados pessoais, nome que aparecerá na urna, número, fotografia, declaração de bens, ocupação, informações sobre gênero, cor ou raça, redes sociais e certidões exigidas pela legislação.

A Justiça Eleitoral verificará se cada candidato possui nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral, filiação partidária, idade mínima para o cargo e ausência de causas de inelegibilidade. Veja como funciona o registro.

Partidos devem observar a cota de gênero

Nas disputas para deputado federal e deputado estadual, cada partido ou federação deve respeitar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. A regra é calculada sobre o número de candidaturas efetivamente apresentadas. O simples preenchimento formal não é suficiente. Candidaturas fictícias, registradas apenas para cumprir o percentual, podem levar à cassação da chapa proporcional e à anulação dos votos.

Os partidos também deverão distribuir recursos públicos e tempo de propaganda de forma compatível com as regras destinadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A distribuição do horário eleitoral deverá ser proporcional aos registros apresentados na circunscrição. Se o percentual mínimo não for atingido em uma semana de propaganda, o tempo deverá ser compensado nas semanas seguintes.

CNPJ e conta bancária são obrigatórios

Após o pedido de registro, os candidatos deverão obter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) destinado exclusivamente à campanha.

Também será obrigatória a abertura de conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira eleitoral. Os recursos de campanha não podem ser misturados com contas pessoais do candidato ou com contas partidárias destinadas a outras finalidades. A ausência ou abertura tardia da conta pode ser considerada irregularidade grave e levar à desaprovação das contas.

Os partidos e candidatos só poderão realizar pagamentos depois de cumprirem as exigências de obtenção do CNPJ, abertura da conta específica e emissão dos recibos eleitorais. Embora contratos para preparação da campanha e instalação de comitês possam ser formalizados depois da convenção, o desembolso financeiro depende do cumprimento dessas etapas. Consulte as regras de arrecadação.

Recursos recebidos devem ser informados em 72 horas

Desde 20 de julho, partidos e candidatos devem comunicar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para financiamento das campanhas. Cada doação ou transferência deverá ser informada em até 72 horas depois do recebimento. Os dados serão divulgados publicamente pelo TSE, permitindo que eleitores, imprensa e órgãos de fiscalização acompanhem a origem do dinheiro.

As campanhas devem manter documentos que comprovem receitas e despesas, como notas fiscais, contratos, comprovantes bancários, recibos eleitorais e registros de doações estimáveis em dinheiro. Mesmo o candidato que não arrecadar dinheiro, desistir, renunciar ou tiver o registro indeferido deverá prestar contas à Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto

Até 15 de agosto, continua proibida a propaganda eleitoral com pedido explícito de voto. A propaganda geral nas ruas e na internet será permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, reuniões, encontros partidários e divulgar suas qualidades pessoais e propostas. Entretanto, não podem pedir votos nem utilizar expressões equivalentes.

A partir de 16 de agosto, estarão permitidos, dentro das regras legais:

  • distribuição de santinhos e outros materiais impressos;

  • utilização de adesivos em veículos;

  • comícios e reuniões eleitorais;

  • caminhadas e carreatas;

  • propaganda em páginas e perfis declarados à Justiça Eleitoral;

  • impulsionamento pago de conteúdo contratado diretamente por candidato, partido, federação ou coligação.

Continuam proibidos outdoors, showmícios, brindes, camisetas distribuídas ao eleitor, pinturas em muros e propaganda paga na internet fora das hipóteses autorizadas.

Também é proibido contratar pessoas para publicar conteúdo eleitoral em troca de pagamento, prêmio ou vantagem econômica em seus perfis pessoais.

Redes sociais devem ser informadas

Os candidatos, partidos, federações e coligações devem informar à Justiça Eleitoral os endereços de sites, páginas, perfis e canais utilizados na campanha. Um endereço eletrônico preexistente que não constar inicialmente no pedido de registro somente poderá ser utilizado para campanha 48 horas depois de sua comunicação à Justiça Eleitoral.

O impulsionamento de publicações precisa ser claramente identificado como propaganda eleitoral e contratado diretamente com a plataforma. É proibido pagar para promover conteúdo negativo contra adversários. Disparos em massa sem consentimento dos destinatários, uso de cadastros obtidos de maneira irregular e contratação de robôs para simular apoio popular também podem gerar punições.

Inteligência artificial deverá ser identificada

Conteúdos de campanha produzidos ou modificados por inteligência artificial deverão apresentar aviso explícito, destacado e acessível informando que houve manipulação e indicando a tecnologia utilizada. A identificação será exigida em áudios, vídeos, imagens e materiais impressos. A regra alcança recursos usados para criar, substituir, misturar, omitir ou alterar imagens e vozes.

Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação, será proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que identificados como produzidos por IA. A legislação também proíbe deepfakes usados para enganar o eleitor. O descumprimento pode provocar remoção do conteúdo e investigação por abuso dos meios de comunicação, uso indevido da mídia ou outras infrações. Consulte a Resolução nº 23.755/2026.

Assédio eleitoral está proibido

Partidos, candidatos, empresas e agentes públicos não podem constranger trabalhadores ou servidores para votar, deixar de votar ou apoiar determinada candidatura. A proibição vale para ambientes de trabalho públicos e privados. Ameaças de demissão, perda de benefícios, transferência, redução de jornada ou qualquer represália podem caracterizar assédio eleitoral. Também é proibido utilizar a estrutura administrativa, servidores, veículos, imóveis ou programas públicos para favorecer candidaturas.

Principais prazos das Eleições 2026

DataObrigação

Até 5 de agostoRealização das convenções partidárias
Até 15 de agostoApresentação dos pedidos de registro
16 de agostoInício da propaganda eleitoral
28 de agostoInício do horário eleitoral no rádio e na TV
1º de outubroEncerramento do horário eleitoral do primeiro turno
4 de outubroPrimeiro turno
25 de outubroEventual segundo turno
Até 18 de dezembroDiplomação dos eleitos

O descumprimento dos prazos pode causar multas, retirada de propaganda, desaprovação das contas, devolução de recursos públicos, indeferimento do registro ou cassação do diploma, dependendo da gravidade da irregularidade.

Fonte: TRE