Política

REGRAS ELEITORAIS

Regras do horário eleitoral incluem acessibilidade e percentuais

Propaganda deve respeitar normas para inclusão e equidade de gênero e raça

Teresinha Ferreira

10 de setembro de 2026 às 17:50 ▪ Atualizado há 46 minutos

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  • Até 1º de outubro, candidatos brasileiros usam horário gratuito em rádio e TV para expor propostas.
  • Regras rigorosas do TSE proíbem a ridicularização de candidatos e discursos de ódio ou violência política contra mulheres.
  • Propagandas devem ser acessíveis com legendas, intérpretes de Libras e audiodescrição.
  • Tempo mínimo de transmissão para mulheres, indígenas e negros é obrigatório.
  • Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas e pode aplicar penalidades.
  • Denúncias de irregularidades podem ser feitas por qualquer cidadão ao MP Eleitoral.
  • O tempo para mulheres e grupos étnicos deve ser proporcional às candidaturas registradas, com compensações necessárias.
  • Inteligência artificial é permitida, sem desinformação, especialmente perto das eleições.
  • Denúncias podem ser feitas via MPF Serviços, com informações adicionais disponíveis através do MPF.

Ministério Público Federal (MPF) Regras do horário eleitoral
Regras do horário eleitoral

Até 1º de outubro, brasileiros acompanham candidatos eleitorais no horário gratuito em rádio e TV. Durante esse período, partido e candidatos têm a chance de expor suas propostas. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras rigorosas a serem seguidas.

Conteúdos que ridicularizem candidatos, discursos de ódio ou violência política contra mulheres são proibidos. As propagandas devem incluir recursos de acessibilidade, como legendas, intérprete de Libras e audiodescrição. Além disso, há percentuais mínimos de tempo destinado a mulheres, indígenas e negros.

O Ministério Público (MP) Eleitoral fiscaliza o cumprimento dessas normas. Caso encontre irregularidades, pode requerer a remoção de conteúdo ou aplicação de multas. Além disso, qualquer cidadão pode denunciar suspeitas ao MP Eleitoral.

Os partidos devem garantir que o tempo destinado a mulheres e grupos étnicos seja proporcional às candidaturas registradas. Caso isso não ocorra, é necessário compensar em transmissões subsequentes. A tecnologia de inteligência artificial é permitida, desde que não propague desinformação, especialmente durante as 72 horas antes e 24 horas após as eleições.

Qualquer denúncia de irregularidade pode ser feita através do serviço MPF Serviços. Para mais informações sobre regras eleitorais, o Ministério Público Federal (MPF) disponibiliza séries explicativas sobre o processo eleitoral.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)