LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Teresinha Ferreira
01 de outubro de 2026 às 13:42 ▪ Atualizado há 36 minutos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encerrar o processo em que o humorista Antonio Tabet solicitava a garantia de sua liberdade de expressão sobre uma publicação a respeito de Nossa Senhora Aparecida. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º).
Dino declarou a perda do objeto do pedido após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberar a postagem na última quarta-feira (30). A publicação de Tabet incluía uma imagem da santa com a legenda acusatória: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
A controvérsia surgiu após a retirada inicial do post por ordem de André Mendonça, ministro do TSE, a pedido de Flávio Bolsonaro (PL). Mendonça argumentou que a publicação incluía informação falsa sobre a intenção de destituir a santa do título de padroeira do Brasil.
Em resposta, Tabet buscou o STF, alegando cerceamento de sua liberdade de expressão. O próprio Dino havia anteriormente favorecido Tabet, alegando que a remoção dependia de um julgamento precipitado sobre a ligação com Bolsonaro. Contudo, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino.
A disputa judicial foi resolvida quando o TSE, em sessão virtual, decidiu manter o entendimento de que a alegação era infundada, porém permitiu que a publicação específica de Tabet fosse liberada. Com esse desfecho, não havia mais o que ser julgado no STF, conforme constatou Dino.
Fonte: Agência Brasil
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