Política

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Flávio Dino encerra processo de Tabet sobre Nossa Senhora

Ministro do STF declara perda de objeto após decisão do TSE liberar publicação do humorista

Teresinha Ferreira

01 de outubro de 2026 às 13:42 ▪ Atualizado há 36 minutos

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  • O ministro Flávio Dino encerrou o processo sobre a liberdade de expressão do humorista Antonio Tabet.
  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia liberado a publicação de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.
  • A controvérsia começou após André Mendonça ordenar a remoção do post a pedido de Flávio Bolsonaro.
  • Mendonça alegou que a publicação continha informações falsas sobre destituir a santa como padroeira do Brasil.
  • Tabet recorreu ao STF, alegando cerceamento de liberdade de expressão.
  • Dino inicialmente favoreceu Tabet, mas a decisão foi suspensa por Luiz Fux.
  • O TSE, em decisão virtual, considerou as alegações infundadas e liberou o post.
  • Com a decisão do TSE, não havia mais necessidade de julgamento no STF.

Agência Brasil Flavio Dino
Flavio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encerrar o processo em que o humorista Antonio Tabet solicitava a garantia de sua liberdade de expressão sobre uma publicação a respeito de Nossa Senhora Aparecida. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º).

Dino declarou a perda do objeto do pedido após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberar a postagem na última quarta-feira (30). A publicação de Tabet incluía uma imagem da santa com a legenda acusatória: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

A controvérsia surgiu após a retirada inicial do post por ordem de André Mendonça, ministro do TSE, a pedido de Flávio Bolsonaro (PL). Mendonça argumentou que a publicação incluía informação falsa sobre a intenção de destituir a santa do título de padroeira do Brasil.

Em resposta, Tabet buscou o STF, alegando cerceamento de sua liberdade de expressão. O próprio Dino havia anteriormente favorecido Tabet, alegando que a remoção dependia de um julgamento precipitado sobre a ligação com Bolsonaro. Contudo, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino.

A disputa judicial foi resolvida quando o TSE, em sessão virtual, decidiu manter o entendimento de que a alegação era infundada, porém permitiu que a publicação específica de Tabet fosse liberada. Com esse desfecho, não havia mais o que ser julgado no STF, conforme constatou Dino.

Fonte: Agência Brasil