Política

ELEIÇÕES 2026

Propaganda eleitoral tem regras definidas pelo TSE

Eleitores podem apoiar candidatos, mas devem respeitar legislação vigente e usar canais de denúncia

Teresinha Ferreira

13 de agosto de 2026 às 19:50 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Eleitoras e eleitores podem fazer propaganda para seus candidatos seguindo regras do TSE.
  • Denúncias de compra de votos e uso irregular de recursos públicos são incentivadas.
  • A propaganda eleitoral começa em 16 de abril de 2026, incluindo atividades online.
  • A Resolução nº 23.759/2026 regula direitos e deveres de participação eleitoral.
  • Distribuição de panfletos é permitida, mas exibição de adesivos tem restrições.
  • Participação de eleitores em rádio e TV é permitida dentro das regras.
  • Manifestações online devem respeitar a verdade e a honra de candidatos.
  • No dia da eleição, apoio a candidatos deve ser demonstrado silenciosamente.
  • Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal.
  • Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) lida com fake news.
  • É crucial checar informações antes de compartilhar, usando fontes confiáveis.
  • O site 'Fato ou Boato' ajuda a distinguir conteúdos verdadeiros.

Secom/TSE Identidade visual da série Manual do Eleitor
Identidade visual da série Manual do Eleitor

Eleitoras e eleitores que participarão das Eleições Gerais de 2026 poderão fazer propaganda em favor de seus candidatos, seguindo as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses cidadãos podem também denunciar irregularidades como compra de votos e uso da máquina pública, além de se proteger contra a disseminação de fake news.

A propaganda eleitoral será permitida a partir deste domingo, 16 de abril, inclusive pela internet. A Resolução nº 23.759/2026 define direitos, garantias e deveres para a participação de eleitores no processo. A distribuição de panfletos, por exemplo, é livre, mas a exibição de adesivos em veículos e propriedades privadas deve ser feita de forma espontânea e gratuita, sendo proibida em aplicativos de mobilidade como Uber e 99.

Para quem deseja participar dos programas de rádio e TV destinados à propaganda eleitoral gratuita, é permitida a participação dos eleitores, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas. Na esfera digital, há também restrições: só é livre a manifestação de pensamento quando não ofender a honra ou divulgar informações inverídicas sobre candidatos e partidos.

Durante o dia da eleição, os eleitores podem demonstrar apoio a seus candidatos de forma silenciosa, utilizando adesivos, camisetas e outros itens, contanto que não se envolvam em manifestações padronizadas ou boca de urna.

Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para Android e iOS. Já o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) é o canal para relatos de conteúdos falsos na internet.

A checagem de informações é fundamental. Antes de compartilhar, verifique autoria, autenticidade e se veículos confiáveis divulgaram a informação. O site 'Fato ou Boato', parte do Programa de Enfrentamento à Desinformação, oferece suporte para identificar conteúdos verdadeiros.

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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)