
O Pojeto de Lei (PL) 623/2024, em análise no Senado, quer definir como crime no Código Penal o ato de modificar fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, com ou sem a utilização de recursos tecnológicos, com o objetivo de produzir imagem de “nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”.
O autor da proposta é o senador Jader Barbalho (MDB-PA). O texto prevê pena de um a dois anos de reclusão e multa. A punição poderá ser agravada para o dobro se envolver vítima menor de 18 anos; e para o triplo se o material produzido for divulgado em redes sociais ou por aplicativos de mensagem.
Atualmente, a legislação prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem “realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”. Conforme o Código Penal, a punição é mesma para quem realiza registro não autorizado da intimidade sexual de outra pessoa.
Segundo Jader Barbalho, a chegada da inteligência artificial possibilita novas formas de manipulação de imagens, através da utilização de aplicativos para a produção conteúdos adulterados ou falsos, também chamados de deepfakes.
Na justificativa do projeto, o senador define deepfakes como “imagens e vídeos baseados em um modelo real e depois alterados em computador”. A tecnologia tem sido utilizada inadequadamente para a criação de “videoclipes pornográficos falsificados envolvendo celebridades”.
"Com a evolução da tecnologia de inteligência artificial, faz-se necessário criminalizar esse tipo de prática e proteger a imagem, principalmente das mulheres e crianças de nosso país”, ressalta o senador.
A proposta foi apresentada neste mês e ainda não foi encaminhada para as comissões temáticas.
Fonte: Agência Senado