Política

LESÃO AO PATRIMÔNIO

Prefeito 'ficha suja' aliado de Ciro Nogueira tem candidatura impugnada no Piauí

Enriquecimento ilícito de terceiro e lesão ao patrimônio envolvendo o Programa Saúde da Família pesam contra o prefeito

Da Redação

Terça - 20/10/2020 às 14:33



Foto: Reprodução João da Cruz, prefeito de Palmeira do Piauí
João da Cruz, prefeito de Palmeira do Piauí

João da Cruz Rosal da Luz (PP), prefeito aliado do senador Ciro Nogueira em Palmeira do Piauí, não poderá tentar a reeleição. Ele teve a candidatura impugnada, pois foi condenado pelos crimes de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro, assim foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível. 

A decisão é do juiz Anderson Brito da Mata, que acatou o pedido de impugnação do Ministério Público do Piauí e não aceitou o registro da candidatura.

O crime praticado por João da Cruz referia-se ao Programa Saúde da Família, em mandato anterior ao atual, com processo judicial instaurado em 2008. Junto com a sua então secretária municipal de saúde, o gestor disponibilizou a verba relativa ao serviço odontológico do programa sem que existisse alguém ocupando o posto. 

Constatou-se ainda que houve a simulação de uma situação de completude na equipe do PSF para o recebimento dos valores do dentista, com a fraude em contrato de prestação de serviço, nos boletins de produção e nos recibos de pagamento, sem a disponibilização do referido serviço à comunidade.

Em sua ação, o promotor Roberto Carvalho frisou que a Lei de Inexigibilidade (LC 64/90), com as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), determina que são inelegíveis para qualquer cargo as pessoas que forem condenadas à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

O representante do Ministério Público argumentou, ainda, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência, pois a inelegibilidade não tem natureza de pena ou sanção, mas constitui-se como requisito.

Fonte: Com informações do MP-PI

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