Foto: Reprodução
João da Cruz, prefeito de Palmeira do Piauí
João da Cruz Rosal da Luz (PP), prefeito aliado do senador Ciro Nogueira em Palmeira do Piauí, não poderá tentar a reeleição. Ele teve a candidatura impugnada, pois foi condenado pelos crimes de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro, assim foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível.
A decisão é do juiz Anderson Brito da Mata, que acatou o pedido de impugnação do Ministério Público do Piauí e não aceitou o registro da candidatura.
O crime praticado por João da Cruz referia-se ao Programa Saúde da Família, em mandato anterior ao atual, com processo judicial instaurado em 2008. Junto com a sua então secretária municipal de saúde, o gestor disponibilizou a verba relativa ao serviço odontológico do programa sem que existisse alguém ocupando o posto.
Constatou-se ainda que houve a simulação de uma situação de completude na equipe do PSF para o recebimento dos valores do dentista, com a fraude em contrato de prestação de serviço, nos boletins de produção e nos recibos de pagamento, sem a disponibilização do referido serviço à comunidade.
Em sua ação, o promotor Roberto Carvalho frisou que a Lei de Inexigibilidade (LC 64/90), com as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), determina que são inelegíveis para qualquer cargo as pessoas que forem condenadas à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O representante do Ministério Público argumentou, ainda, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência, pois a inelegibilidade não tem natureza de pena ou sanção, mas constitui-se como requisito.
Fonte: Com informações do MP-PI
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