O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, decretou, na sexta-feira passada (11), uma série de medidas de contenção de despesas e ajuste fiscal para manter o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
A medida tem efeito retroativo a partir de 1º de outubro e vale até o dia 31 de dezembro, quando acaba a gestão de Pessoa. Segundo a Prefeitura, a medida considera que o índice percentual de participação da folha da Administração Municipal Direta, incluindo fundos e fundações, já se apresenta bastante elevado; e que as transferências de recursos federais e estaduais para o município de Teresina foram reduzidas.
O decreto vale para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal que integram a Administração Pública Direta e Indireta, bem como às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, consideradas exclusivamente dependentes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Entre as proibições estão:
- a contratação de novos estagiários;
- a nomeação de novos cargos comissionados;
- concessão de horas extras para os servidores;
- realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet e coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques; entre outros.
Além disso, ficam suspensas a celebração de aditivos em contratos administrativos; a celebração de convênios que impliquem despesas para o Município; abertura de concurso público para o provimento de cargos efetivos e novas contratações de servidores temporários; criação de cargos, empregos ou funções; e a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos.
O prefeito também suspendeu a locação de mão de obra terceirizada, exceto os contratos relacionados aos serviços essenciais de Saúde e Educação, devendo estes trabalharem em uma redução de, no mínimo, 30%.
Órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta deverão revisar imediatamente a despesa com pessoal, reduzindo os cargos temporários e comissionados em 30%. Também deverão reduzir em 30% os gastos com impressão, telefone, energia elétrica, água e combustível.
O decreto também determina que a Fundação Municipal de Saúde reduza em 25% as verbas transitórias que compõem a sua folha de pagamento.
Por fim, o decreto cria a Comissão de Melhoria da Eficiência e Racionalização dos Gastos Públicos (CMERGP), para fiscalizar a implantação das medidas previstas no decreto. A comissão será presidida pelo secretário municipal de Finanças, Danilo Bezerra.