A OAB Piauí enviou ofício ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no dia 30/04, solicitando informações sobre as providências adotadas para o acompanhamento e controle dos gastos incorridos pelo Estado e pelos municípios piauienses para o combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Atualmente, os governantes estão direcionando grande parcela de recursos públicos para o enfrentamento da emergência sanitária, com vistas à preservação dos direitos fundamentais à vida e à saúde. Entretanto, o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, destaca a importância do monitoramento, considerando que a Lei nº 13.979/2020 tornou dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.
“A OAB Piauí entende que neste período inúmeros cidadãos passam por sérias dificuldades financeiras e que a Administração deve orientar-se, com maior rigor ainda, pelos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, probidade e eficiência, a fim de garantir a boa aplicação do dinheiro público”, explica Celso Barros Coelho Neto.
O Presidente esclarece ainda que a norma, ao tempo em que confere para a Administração a celeridade necessária para fazer frente às demandas públicas urgentes, demanda uma supervisão mais rigorosa, como forma de evitar a malversação de recursos públicos.
Confira aqui os ofícios:
Fonte: Ascom OAB