Política

REGRAS ELEITORAIS

O que candidatos podem fazer na propaganda das eleições 2026

Ministério Público Eleitoral garante cumprimento das regras e aplica multas por abuso

Teresinha Ferreira

31 de agosto de 2026 às 16:07 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A campanha eleitoral de 2026 no Brasil começa oficialmente em 16 de agosto.
  • Candidatos devem seguir regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem propaganda ou assédio em locais de trabalho.
  • Distribuição de brindes, uso de outdoors, e promessas de prêmios ou vantagens são proibidas.
  • O Ministério Público Eleitoral monitora as campanhas, podendo aplicar multas e solicitar retirada de propaganda irregular.
  • Comícios podem ocorrer até meia-noite, com restrições a shows, a menos que para arrecadação de fundos.
  • Uso de carros de som é restrito a eventos como passeatas e carreatas.
  • Materiais gráficos são permitidos até a véspera da eleição e devem mencionar partido e suplentes; agora devem incluir versão em braille.
  • Brindes são proibidos, exceto camisetas para cabos eleitorais.
  • Outdoor e propaganda em áreas públicas são vedados, mas bandeiras móveis e adesivos em veículos são permitidos com restrições de tamanho.
  • O MPF oferece informações sobre as regras através de publicações explicativas.

Ministério Público Federal (MPF) Propaganda das eleições 2026
Propaganda das eleições 2026

Comícios, carreatas e distribuição de panfletos marcam o início oficial da campanha das eleições 2026 nas ruas do Brasil, iniciado em 16 de agosto. Apesar da liberdade para conquistar eleitores, os candidatos devem seguir regras rígidas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Propaganda e assédio eleitoral são proibidos em ambientes de trabalho, e a distribuição de brindes ou uso de outdoors é vedada. Conteúdos preconceituosos, promessas de prêmios, dinheiro ou vantagens são igualmente proibidos.

O Ministério Público (MP) Eleitoral fiscaliza campanhas para garantir a legalidade e equilíbrio na disputa, podendo solicitar a retirada de propaganda irregular e aplicação de multas. Denúncias de irregularidades podem ser enviadas por meio do MPF Serviços.

Comícios são permitidos com som fixo até meia-noite, exceto no último dia de campanha. Shows e apresentações artísticas são proibidos, a menos que relacionados a eventos de arrecadação. Carros de som são liberados somente em ações específicas como passeatas e carreatas.

Materiais gráficos podem ser distribuídos até a véspera da eleição, mencionando o partido e, para cargos majoritários, os suplentes. A partir deste ano, deve incluir versão em braille.

Brindes e materiais que gerem vantagem ao eleitor estão proibidos, exceto camisetas para cabos eleitorais. Outdoors e propagandas em áreas públicas estão proibidos, incluindo pichações e placas.

A disposição de bandeiras móveis e adesivos plásticos em veículos é permitida, respeitando limites de tamanho. O MPF publicará matérias explicativas sobre as regras eleitorais, disponíveis na série Por Dentro das Regras e Me Explica, MPF!.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)