Política

MPF recomenda suspensão comícios e caminhadas para conter Covid-19 no Piauí

Sugeriu que a campanha política eleitoral seja realizada virtualmente no estado

(*) Por Rafaela Leal

Quinta - 29/10/2020 às 14:30



Foto: Márcia Mac Lincks/Ascom MPF Ministério Público Federal no Piauí
Ministério Público Federal no Piauí

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, expediu nessa quarta-feira (28) uma recomendação para que os candidatos no estado suspendam eventos políticos, como comícios e caminhadas para evitar a disseminação do novo coronavírus.

O MPF, recomenda que a campanha política seja realizada virtualmente para diminuir ao máximo o número de pessoas nas ruas e evitar aglomerações. As recomendações são válidas durante primeiro e segundo turno da campanha eleitoral Municipal de 2020.

A medida teve como base o parecer técnico encaminhado pela Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual (Divisa) conforme o protocolo do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE). O documento orienta os partidos políticos durante a eleição.

As novas orientações são: 

1. Que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passearas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados; 2. A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população; 3. As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que, se siga as seguintes recomendações:

a) O candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores;

b) as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio. A visita deve se limitar à área peri-domiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno); 

c) todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados); 

d) candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro; 

e) candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem "caminhadas políticas", não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea "a". 

4. Todos os partidos políticos e candidatos orientem a seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.

5. As recomendações acima referem-se a toda campanha eleitoral municipal de 2020, incluindo o segundo turno.

(*) Rafaela Leal é estagiária sob supervisão do jornalista Luiz Brandão.

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