MORADIA E CALAMIDADE
Teresinha Ferreira
15 de julho de 2026 às 10:30 ▪ Atualizado há 1 hora
O Projeto de Lei 814/26 propõe a suspensão de um ano das prestações do programa Minha Casa, Minha Vida para famílias afetadas por desastres naturais. A medida busca apoiar aqueles em municípios com emergência ou estado de calamidade pública decretados e reconhecidos pelo governo federal.
As famílias beneficiadas não serão inscritas em cadastros de inadimplentes devido às parcelas suspensas e terão seus contratos prorrogados pelo mesmo período. A condição de atingido deve ser comprovada por critérios definidos em regulamento, utilizando registros da Defesa Civil local ou órgão equivalente.
De acordo com o autor do projeto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), os eventos climáticos extremos são cada vez mais frequentes, exigindo uma resposta permanente para proteger os afetados. Ele destaca que a medida "não é uma anistia ou perdão de dívida, mas sim uma postergação sem encargos adicionais".
Atualmente, a Lei 14.620/23, que regula o Minha Casa, Minha Vida, não contempla uma suspensão permanente para casos de desastres naturais. Medidas semelhantes foram adotadas após grandes eventos, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei.
Para mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei, clique aqui.
Fonte: Agência Câmara
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