Política

MORADIA E CALAMIDADE

Minha Casa, Minha Vida: PL propõe suspender parcelas para vítimas

Famílias em áreas de calamidade podem ter prestações pausadas por um ano

Teresinha Ferreira

15 de julho de 2026 às 10:30 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O Projeto de Lei 814/26 propõe suspender por um ano as prestações do programa Minha Casa, Minha Vida para famílias em áreas afetadas por desastres naturais.
  • A suspensão se aplica a municípios com emergência ou calamidade pública decretadas e reconhecidas pelo governo federal.
  • As famílias afetadas não serão penalizadas com inscrição em cadastros de inadimplentes.
  • Os contratos serão prorrogados pelo mesmo período sem encargos adicionais.
  • A comprovação do status de atingido será feita por critérios regulados, usando dados da Defesa Civil.
  • A medida não é um perdão de dívida, mas sim uma postergação, destaca o autor, deputado Nikolas Ferreira.
  • Atualmente, a legislação do Minha Casa, Minha Vida não prevê tais suspensões.
  • O projeto será analisado por várias comissões e precisa da aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.

Agência Câmara De acordo com o autor do projeto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), os eventos climáticos extremos são cada vez mais frequentes
De acordo com o autor do projeto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), os eventos climáticos extremos são cada vez mais frequentes

O Projeto de Lei 814/26 propõe a suspensão de um ano das prestações do programa Minha Casa, Minha Vida para famílias afetadas por desastres naturais. A medida busca apoiar aqueles em municípios com emergência ou estado de calamidade pública decretados e reconhecidos pelo governo federal.

As famílias beneficiadas não serão inscritas em cadastros de inadimplentes devido às parcelas suspensas e terão seus contratos prorrogados pelo mesmo período. A condição de atingido deve ser comprovada por critérios definidos em regulamento, utilizando registros da Defesa Civil local ou órgão equivalente.

De acordo com o autor do projeto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), os eventos climáticos extremos são cada vez mais frequentes, exigindo uma resposta permanente para proteger os afetados. Ele destaca que a medida "não é uma anistia ou perdão de dívida, mas sim uma postergação sem encargos adicionais".

Atualmente, a Lei 14.620/23, que regula o Minha Casa, Minha Vida, não contempla uma suspensão permanente para casos de desastres naturais. Medidas semelhantes foram adotadas após grandes eventos, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei.

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Fonte: Agência Câmara