A Meta, empresa das plataformas Facebook e Instagram, atendeu a decisão judicial e suspendeu as redes sociais do prefeito de Cocal e candidato à reeleição, Douglas Lima, por não cumprir as exigências legais de registro de suas páginas no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
A decisão judicial foi emitida no dia 30 de setembro de 2024, fundamentada na Resolução-TSE nº 23.609/2019, que obriga candidatos a informarem os endereços eletrônicos de suas redes sociais no RRC.
O não cumprimento dessa exigência resultou na aplicação de uma multa de R$ 5.000,00 ao prefeito Douglas, além da suspensão temporária de suas contas até a regularização das informações.
A magistrada responsável pelo caso, Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, destacou que a comunicação tardia das redes sociais não exime o candidato das penalidades previstas em lei. A decisão foi baseada em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforçam a importância de transparência e equidade no processo eleitoral.
Impactos na campanha
A suspensão das redes sociais do prefeito Douglas ocorre em um momento crucial, a poucos dias das eleições. As redes sociais são ferramentas essenciais para a comunicação direta com os eleitores, divulgação de propostas e mobilização de apoiadores. A ausência dessas plataformas pode prejudicar a visibilidade do candidato e limitar seu alcance.
Além disso, a decisão judicial pode influenciar a percepção pública sobre a candidatura de Douglas, levantando questões sobre sua conformidade com as normas eleitorais. Em um cenário onde a confiança e a transparência são fundamentais, a penalidade pode ser explorada por adversários políticos para minar a credibilidade do prefeito.
Especialistas apontam que a decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pelo TSE. "A transparência e a conformidade com as regras são essenciais para garantir um processo eleitoral justo e equilibrado", afirmou o advogado Fred Machado, especializado em Direito Eleitoral.