Política

NOVA LEI

Lula sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo e receptação; veja o que mudou

Nova lei endurece sanções para furto, roubo, receptação e estelionato com enfoque em crimes virtuais

Da Redação

04 de maio de 2026 às 11:49 ▪ Atualizado há 55 minutos

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  • O presidente Lula sancionou uma lei que aumenta as penas para diversos crimes, incluindo furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio.
  • A nova legislação também abrange crimes virtuais, como fraudes online e bancárias.
  • As penas para furto variam de um a seis anos, com aumentos para crimes noturnos ou que afetem serviços essenciais.
  • Penas para roubo variam de seis a dez anos, com aumento para casos com eletrônicos e armas; latrocínio agora tem pena de 24 a 30 anos.
  • A receptação tem pena aumentada para dois a seis anos, e de três a oito anos para produtos agropecuários.
  • Golpes virtuais têm penas de quatro a dez anos; estelionato por fraude eletrônica, de quatro a oito anos.
  • O veto presidencial foi aplicado ao aumento de pena para roubo com lesão grave, evitando que superasse a de homicídio qualificado.

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que aumenta pena para crimes patrimoniais
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que aumenta pena para crimes patrimoniais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A nova legislação também aborda crimes virtuais, como golpes online e fraudes bancárias. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4).

A Lei 15.397, de 2026, derivada do PL 3.780/2023 do deputado Kim Kataguiri (SP), foi relatada no Senado por Efraim Filho (PB). Segundo Efraim, "o objetivo é oferecer ao juiz uma legislação que permita punições adequadas".

Detalhes das novas penas

Furto

A pena para furto comum aumenta de reclusão de um a quatro anos para um a seis anos. Se o crime ocorrer à noite, a pena é majorada pela metade. Para furtos que comprometem serviços essenciais, a pena vai de dois a oito anos.

Roubo

Para o crime de roubo, a pena agora varia de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para casos envolvendo eletrônicos e armas. No caso de latrocínio, a punição passa a ser de 24 a 30 anos.

Receptação

A receptação de material roubado tem a pena aumentada para dois a seis anos. Para produtos agropecuários ou carne, a pena é de três a oito anos.

Fraudes e golpes virtuais

Golpes virtuais têm penalidades aumentadas para reclusão de quatro a dez anos. Estelionato qualificado por fraude eletrônica também prevê prisão de quatro a oito anos. O Ministério Público passará a poder representar a vítima sem delegação.

Veto presidencial

Lula vetou o aumento da pena para roubo com lesão grave, justificando que isto tornaria a pena mínima superior à prevista para homicídio qualificado. O Congresso ainda vai analisar o veto.

Fonte: Senado Notícias



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