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Lei do Piauí garante atendimento especial a pessoas com TDAH e dislexia em concursos

A Lei Nº 7.607/2021 é de autoria do deputado Franzé Silva (PT) e passará a ser aplicada em 2022, após regulamentação


Deputado estadual Franzé Silva (PT)

Deputado estadual Franzé Silva (PT) Foto: Divulgação

Pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e dislexia têm direito a atendimento especializado quando da realização de concursos públicos e vestibulares no Piauí. É o que determina a Lei Nº 7.607/2021, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT).

A Lei garante a esse público direito a tempo adicional de uma hora e meia para realizarem suas provas; acompanhamento de profissionais para auxiliarem na leitura das provas e para ajudarem na transcrição da parte escrita e preenchimento do cartão-resposta. Além disso, os candidatos poderão realizar a prova em sala diferenciada.

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A norma assegura que prova escrita e redação sejam corrigidas e avaliadas a partir de matriz de correção específica para participantes disléxicos e por uma banca especializada. Na visão do deputado Franzé, a Lei é mais um avanço na garantia da igualdade substancial, na medida em que dá oportunidade a pessoas mais vulneráveis.

“O que buscamos é que essas pessoas possam concorrer em igualdade de condições com os demais, em igualdade substancial, tendo em vista suas limitações e sua maior vulnerabilidade social. É preciso que o Estado e a sociedade olhem para essas pessoas e proporcionem meios que as incluam concreta e eficazmente”, pondera o autor da Lei.

A nova norma aguarda regulamentação do Poder Executivo, o que deve ocorrer até janeiro de 2022 – obedecendo ao prazo de 90 dias desde a publicação, feita no dia 20 de outubro de 2021 –, após o que passará a ser aplicada, fazendo com que os editais dos certames prevejam o atendimento especializado e o que diz a Lei.

Fonte: Ascom

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