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ELEIÇÕES

Justiça proíbe Silvio Mendes de divulgar pesquisa Quaest suspensa por irregularidades

Silvio deve se abster de divulgar a pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso haja a divulgação

Da Redação

Segunda - 02/09/2024 às 08:49



Foto: Divulgação Sílvio Mendes, candidato a prefeito de Teresina
Sílvio Mendes, candidato a prefeito de Teresina

O candidato a prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), foi proibido de divulgar a pesquisa Quaest, veiculada pela TV Clube, afiliada da Rede Globo no Piauí. A pesquisa foi divulgada na segunda-feira passada, dia 26 de setembro. A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada na tarde deste domingo (1).

Silvio havia usado a pesquisa em seu primeiro programa eleitoral, na sexta-feira (30), mas a Justiça mandou suspender sua veiculação. A juíza Júnia Maria Feitosa Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, decidiu que a Quaest descumpriu a resolução 23.600/19, do TSE, divulgando uma pesquisa que não trazia especificações de bairros pesquisados em Teresina, o que representava graves consequências para o processo eleitoral democrático. Diante desse fato, a juíza ordenou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa.

A Quaest impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), pedindo a suspensão dos efeitos da decisão da juíza, mas o pedido foi indeferido ontem pelo desembargador eleitoral Ricardo Eulálio, o que manteve a suspensão da divulgação da pesquisa irregular.

Mesmo diante das decisões judiciais proibindo a veiculação da pesquisa Quaest, o candidato Silvio Mendes manteve a divulgação, tanto em seus programas eleitorais como nas redes sociais, o que fez com que a coligação Juntos por Teresina, do candidato Fábio Novo (PT), impetrasse mandado de segurança no TRE-PI, para que a decisão de suspensão da divulgação da pesquisa fosse respeitada por Sílvio.  

Examinando o pedido, o juiz relator do mandado de segurança, Lirton Nogueira dos Santos, em decisão liminar, na tarde de hoje, se manifestou nos seguintes termos: "O fato é que foi divulgada a pesquisa impugnada em horário eleitoral gratuito, como se observa do ID 22211378, motivo pelo qual merece acolhimento a pretensão do impetrante de que seja determinado aos litisconsortes passivos a abstenção da divulgação".

Ao deferir o pedido constante no mandado de segurança, o magistrado determinou que Silvio Mendes se abstivesse de divulgar a pesquisa do instituto Quaest, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso haja a divulgação.

Confira a decisão:

D0955185-EC41-4B0B-B73F-3186696BB3A4.pdf

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