ASSÉDIO ELEITORAL
Teresinha Ferreira
04 de agosto de 2026 às 07:02 ▪ Atualizado há 1 hora
A Justiça do Trabalho ressalta a criminalidade do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, prática que interfere na liberdade do eleitor em períodos eleitorais. Ações como estas buscam pressionar empregados a votar em candidatos específicos, utilizando-se de influência hierárquica.
O assédio eleitoral, caracterizado pelo uso de posição de poder para influenciar politicamente os trabalhadores, é proibido. As consequências podem incluir sanções trabalhistas, eleitorais e, em alguns casos, criminais, além de possíveis indenizações por danos morais.
Um exemplo recente ocorreu em Rio Verde (GO), onde uma indústria de embalagens foi condenada por coação política durante as eleições de 2022, oferecendo folgas em troca de votos. A empresa foi obrigada a indenizar cada trabalhador em R$ 1.000.
Outro caso notável aconteceu em Vitória (ES), envolvendo uma empresa de coaching que pressionava seus empregados a declararem apoio a um candidato. A situação foi comprovada com áudios e mensagens, resultando em uma indenização de R$ 8 mil para uma funcionária demitida injustamente.
Identificar o assédio eleitoral envolve reconhecer situações como ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de votos, e pressões para participação em atividades políticas. A presença de pressão psicológica ou humilhação por razões políticas também configura essa prática ilegal.
Para denunciar, é importante reunir provas como mensagens e depoimentos. As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho e outras instituições competentes, com garantia de sigilo da identidade do denunciante.
Empregadores que praticam assédio eleitoral enfrentam riscos graves, incluindo multas e rescisão indireta do contrato de trabalho. Promover um ambiente de trabalho imparcial é fundamental para evitar tais consequências.
Fonte: Agência Brasil
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