Política

ASSÉDIO ELEITORAL

Justiça do Trabalho reforça combate ao assédio eleitoral

Prática visa influenciar o voto de trabalhadores e resulta em penalidades severas.

Teresinha Ferreira

04 de agosto de 2026 às 07:02 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Assédio eleitoral no trabalho interfere na liberdade do eleitor e é uma prática ilegal.
  • Caracteriza-se pelo uso de poder hierárquico para influenciar votos.
  • Consequências incluem sanções trabalhistas, eleitorais e criminais, além de indenizações por danos morais.
  • Em Rio Verde (GO), uma empresa foi condenada por oferecer folgas em troca de votos, resultando em indenizações de R$ 1.000 por trabalhador.
  • Em Vitória (ES), uma empresa foi penalizada por coagir funcionários a apoiar um candidato, com indenização de R$ 8 mil.
  • Assédio envolve ameaças, promessas de benefícios e pressões politicamente motivadas.
  • Denúncias devem ser acompanhadas de provas e podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho.
  • Empregadores arriscam multas e rescisão indireta dos contratos ao praticar tal assédio.
  • Criar um ambiente de trabalho imparcial é crucial para evitar problemas.

Agência Brasil Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho ressalta a criminalidade do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, prática que interfere na liberdade do eleitor em períodos eleitorais. Ações como estas buscam pressionar empregados a votar em candidatos específicos, utilizando-se de influência hierárquica.

O assédio eleitoral, caracterizado pelo uso de posição de poder para influenciar politicamente os trabalhadores, é proibido. As consequências podem incluir sanções trabalhistas, eleitorais e, em alguns casos, criminais, além de possíveis indenizações por danos morais.

Um exemplo recente ocorreu em Rio Verde (GO), onde uma indústria de embalagens foi condenada por coação política durante as eleições de 2022, oferecendo folgas em troca de votos. A empresa foi obrigada a indenizar cada trabalhador em R$ 1.000.

Outro caso notável aconteceu em Vitória (ES), envolvendo uma empresa de coaching que pressionava seus empregados a declararem apoio a um candidato. A situação foi comprovada com áudios e mensagens, resultando em uma indenização de R$ 8 mil para uma funcionária demitida injustamente.

Identificar o assédio eleitoral envolve reconhecer situações como ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de votos, e pressões para participação em atividades políticas. A presença de pressão psicológica ou humilhação por razões políticas também configura essa prática ilegal.

Para denunciar, é importante reunir provas como mensagens e depoimentos. As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho e outras instituições competentes, com garantia de sigilo da identidade do denunciante.

Empregadores que praticam assédio eleitoral enfrentam riscos graves, incluindo multas e rescisão indireta do contrato de trabalho. Promover um ambiente de trabalho imparcial é fundamental para evitar tais consequências.

Fonte: Agência Brasil