
A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação movida pela deputada federal bolsonarista Júlia Zanatta (PL-SC) contra o jornalista Guga Noblat. A decisão, que cabe recurso, negou o pedido da parlamentar de indenização de R$ 20 mil por danos morais, além de um direito de resposta ou retratação pública do jornalista.
O juiz Marcelo Carlin apontou que, embora as publicações de Noblat incluam críticas severas à deputada, essas não extrapolaram o limite da liberdade de expressão. O magistrado ressaltou que os comentários feitos pelo jornalista foram originados por uma publicação da própria parlamentar, a qual poderia ser interpretada como um estímulo à violência contra o presidente Lula (PT).
“Importante registrar que foi a publicação da autora que originou os comentários do réu, e fica claro que a publicação da autora pode ser interpretada como um estímulo à violência contra um adversário político, no caso o atual Presidente da República,” destacou o juiz.
A publicação em questão mostrava a deputada segurando uma carabina e vestindo uma camiseta estampada com uma mão perfurada por tiros, associada ao petista. Em sua decisão, o juiz também destacou que “o discurso de ódio é uma forma de expressão que promove, incita ou justifica o ódio contra indivíduos ou grupos com base em características como raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual, nacionalidade, entre outros.”
O juiz acrescentou que “uma das características mais preocupantes do fascismo é justamente promover uma cultura de violência contra os adversários, que são elevados à condição de inimigos internos, demonizados, desumanizados, intimidados e silenciados.”
Na decisão, Carlin também mencionou que não há evidências que conectem as ameaças que a deputada afirma ter recebido diretamente aos posts de Noblat, observando que os e-mails em questão não têm relação com as publicações realizadas pelo jornalista.
Fonte: Carta Capital