
O juiz eleitoral Élvio Íbsen Barreto de Souza Coutinho, da 64ª Zona Eleitoral, decidiu anular a portaria que instituía o "toque de recolher" nas cidades de Inhuma, Ipiranga e São José do Piauí. O decreto, que previa a restrição da circulação de pessoas entre as 22h e as 5h do sábado (5) e domingo (6), coincidia com o período das eleições municipais.
Fonte: Cidade Verde