
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) revogou, nesta sexta-feira (10), a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Medeiros. A decisão permite que a parlamentar retorne às atividades na Câmara Municipal de Teresina (CMT) já na próxima segunda-feira (13 de outubro), mas ela deverá cumprir um rigoroso pacote de medidas cautelares.
Tatiana Medeiros estava presa desde o dia 3 de abril de 2025, quando cumpriu mandado de prisão preventiva. A acusação, formulada pela Polícia Federal, é de que sua campanha eleitoral, que a elegeu vereadora em outubro de 2024, foi financiada com recursos de uma facção criminosa. Em junho, ela havia sido transferida para a prisão domiciliar devido a problemas de saúde.
Ao decidir pela revogação da prisão, o juiz José Maria de Araújo Costa argumentou que a manutenção da segregação da vereadora configurava um “constrangimento ilegal”. O magistrado destacou em seu despacho que as provas que embasaram a prisão preventiva inicial estão sob questionamento judicial. “A paciente já se encontra em segregação há mais de seis meses e, no atual estágio, há dúvida quanto à licitude das provas que embasaram sua prisão”, escreveu.
Com a nova decisão, o andamento do processo permanece suspenso temporariamente, e a prisão foi substituída por restrições específicas.
Medidas cautelares
A liberdade da vereadora não será plena. O TRE-PI impôs as seguintes medidas cautelares, com prazo de 90 dias:
· Acesso restrito à internet: Tatiana Medeiros poderá usar apenas um dispositivo eletrônico (celular ou computador) para acessar a rede, limitado a sites institucionais, sistemas legislativos e redes sociais oficiais.
· Proibição de contato: Ela está proibida de manter qualquer tipo de contato com outros investigados, testemunhas ou servidores públicos envolvidos no processo.
O descumprimento de qualquer uma dessas determinações pode resultar na revogação imediata da liberdade e no seu retorno à prisão.
Até o fechamento desta reportagem, a Câmara Municipal de Teresina informou que ainda não havia recebido uma notificação oficial sobre o retorno da parlamentar.
Confira a decisão:
0600186-90.2025.6.18.0000-3.pdf
Fonte: TRE-PI
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