
O Governo Federal publicou, na noite de sexta-feira (17), uma medida provisória que flexibiliza as regras das licitações públicas, especialmente para obras e serviços de engenharia, em casos de calamidade pública. A medida visa agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A MP integra o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes.
A norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos para aquisição de bens e contratação de obras e de serviços, destinados ao enfrentamento de desastres. O gerenciamento de riscos dos contratos ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo inicial de contratação. A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Os contratos firmados com base nas regras da medida provisória terão duração de um ano, prorrogável por igual período. A medida provisória também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário. Confira as medidas presentes no texto:
- dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
- reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
- prorroga contratos vigentes por até 12 meses;
- permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e
- suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.
Segundo o governo federal, as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.
Todos os contratos firmados com base nesta medida provisória deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.
Fonte: Agência Senado