DECRETO

Governo do Piauí autoriza eventos com 500 pessoas e a volta das aulas presenciais

Para participar dos eventos é necessário estar imunizado


Wellington Dias

Wellington Dias Foto: Divulgação

Em novo decreto publicado nesse domingo (03), o Governo do Piauí flexibilizou as medidas sanitárias contra a Covid-19. De acordo com o  decreto n.º 20.036, está permitida a realização de eventos com público de até 500 pessoas em locais abertos e semiabertos. Já em ambientes fechados, o evento pode ser realizado para até 200 pessoas. É necessário que o público comprove a imunização por vacina da Covid-19 (com as duas doses ou dose única) ou ainda o teste negativo realizado até 48 h antes do evento (Teste antígeno ou RT PCR).

O governo também autorizou o retorno das aulas presenciais em todos os níveis da educação, desde que seja respeitado os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores. Os critérios para a liberação das aulas são a imunização por vacina com duas doses ou dose única para professores e demais trabalhadores e os indicadores do nível de transmissibilidade (R1), abaixo de 1 e ocupação hospitalar abaixo de 50%.

O novo decreto tem validade do dia 04 até o dia 31 de outubro de 2021.

Funcionamento do comércio:

Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. O comércio em geral pode funcionar até 18h. Estando o poder público municipal estabelecer o horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitando o período máximo de 9h de funcionamento.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas continuam podendo funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Continua proibida a permanência de pessoa em pé ou em pista de dança, em shows e eventos. 

Os jogos de futebol, jogos de quadra e similares ficam liberados, desde que respeitem a lotação com um público de até 30% da capacidade do local e todos sentados. Nas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, poderá haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músicos.

Fonte: Governo do Piauí

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