Política

BENEFÍCIO

Governador sanciona programa para auxílio de R$ 500 aos órfãos da Covid

O programa priorizará as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social e que perderam os pais por Covid-19

Cintia Lucas

Sábado - 23/10/2021 às 16:15



Foto: Divulgação Wellington Dias
Wellington Dias

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou, nesta sexta-feira (22), o Programa Nordeste Acolhe – Piauí que destina um auxílio de R$ 500 para crianças e adolescentes, até a maioridade, cujos pais morreram por Covid-19. Confira o decreto.

O projeto ficou mais conhecido como auxílio para os Órfãos da Covid.  O programa priorizará as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
O documento, publicado no Diário Oficial de ontem, diz que o benefício será destinado para crianças e adolescentes em situação de orfandade, nas condições a seguir:

I - situação de orfandade bilateral: condição social em que se encontra a criança ou adolescente em que ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, em dos quais, pelo menos, em razão da Covid-19; e
II - situação de orfandade em famílias monoparentais: condição social que se encontra a criança ou adolescente onde a família é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da Covid-19.

Será concedido à criança e ao adolescente em situação de orfandade em face da pandemia da Covid-19 benefício no valor de R$ 500, a ser pago mensalmente, até o alcance da maioridade civil.

Um trecho do documento diz que "o benefício a que se refere o caput deste artigo é instrumento de amparo às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade completa e tem por finalidade contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer".

O documento diz ainda que, no caso de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, após esgotadas todas as alternativas de acolhimento familiar, o valor do benefício deverá ser recolhidos e mantido em conta específica em instituição financeira oficial. Quando o beneficiário completar 18 anos, lhe será transferido os valores repassados pelo programa do governo.

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