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CARNAVAL

​Eventos no Piauí devem contratar artistas locais ou pagar multa de até R$ 10 mil

Lei obriga que 30% das atrações em eventos com dinheiro público sejam de músicos piauienses; quem descumprir pode ser multado e perder alvará

Da Redação com informações da Assembleia Legislativa do Piauí

Terça - 25/02/2025 às 08:46



Foto: Reprodução Bloco de Carnaval em Teresina
Bloco de Carnaval em Teresina

Com a chegada do Carnaval, festividades em todo o Piauí ganham destaque, movimentando a economia local e oferecendo oportunidades para artistas da região. Para assegurar a valorização dos músicos piauienses, a Lei nº 6.777/2016 estabelece que, de forma obrigatória, em eventos musicais financiados com recursos públicos, pelo menos 30% das apresentações devem ser realizadas por artistas locais.

A lei, de autoria do ex-deputado estadual João de Deus (PT), determina que, em eventos que recebam patrocínio público, a abertura de shows e apresentações musicais devem contar com a participação de músicos, cantores ou bandas do Piauí, correspondendo a no mínimo 30% da programação. Cada apresentação local deve ter duração mínima de uma hora por dia de evento.

Ex-deputado estadual João de Deus (PT) propôs que eventos com patrocínio público no Piauí devem ter pelo menos 30% de atrações locais, com apresentações de no mínimo 1h por dia - Reprodução/Alepi
Organizadores que não cumprirem essa exigência estarão sujeitos a multas de aproximadamente R$ 5 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Além disso, podem enfrentar dificuldades para obter alvarás para futuros eventos. O Ministério Público Estadual (MPPI), a Delegacia Regional do Trabalho, o Sindicato dos Músicos e o Conselho Regional dos Músicos são os órgãos competentes para receber denúncias sobre o não cumprimento da legislação.

Além da Lei nº 6.777/2016, outras medidas têm sido propostas para fortalecer a presença de artistas locais em eventos culturais. Em 2023, o deputado estadual Dr. Marcus Vinícius Kalume apresentou um projeto de lei que amplia a exigência de contratação de artistas locais, estabelecendo que, em eventos financiados com recursos públicos, pelo menos uma atração deve ser contratada de um raio de 150 km do local do evento. O projeto também propõe que o órgão responsável pelo financiamento do evento seja encarregado da fiscalização do cumprimento dessa norma.

Essas iniciativas visam não apenas valorizar a cultura local, mas também impulsionar a economia do estado, gerando empregos e renda para os profissionais envolvidos na produção dos shows.

Fonte: Alepi

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