Política

Em novo decreto governador libera bares e restaurantes para funcionar no sábado

Agora os bares e restaurantes podem funcionar até às 22h e o comércio até às 17h até o sábado (8)

Sábado - 01/05/2021 às 11:25



Foto: Reprodução Bares e restaurantes tem alteração no horário
Bares e restaurantes tem alteração no horário

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou na sexta (30) mais um decreto mantendo as medidas restritivas no estado que vão se estender até o dia 9 de maio. Agora os bares e restaurantes podem funcionar até às 22h e o comércio até às 17h  até o sábado (8).

A partir das 23h do dia 8 de maio  até as 24h do dia 9 de maio ( domingo dias das Mães) ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.

Novas medidas

  • Bares e restaurantes podem funcionar de 3 (segunda) a 8 (sábado) de maio, até as 22h, sem a permissão de promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
  • Os estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
  • O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h;
  • Para o comércio em geral que funcione no período noturno, o decreto permitiu que o poder público municipal estabeleça horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento;
  • Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento.
  • A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;
  • Órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais.

O toque de recolher permanece a partir das  23h a 5h, do dia 3 a 9 de maio. Proibindo a circulação de pessoas a partir desse horário. 

Confira o decreto: Decreto nº 19.619 -

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