Política

ELEIÇÕES 2024

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar ausência

TSE orienta uso do aplicativo para facilitar a justificativa

Da Redação

Terça - 01/10/2024 às 08:39



Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil E-titulo
E-titulo

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão um prazo de 60 dias para justificar sua ausência. É importante lembrar que o voto é obrigatório no Brasil para pessoas maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para aqueles com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos de atendimento estabelecidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores usem preferencialmente o aplicativo para a justificativa. O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos até sábado (5), véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso para evitar instabilidades, sendo liberado novamente na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o eleitor deve preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Também é necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não compareceu.

Consequências da Falta

Se o eleitor deixar de votar e não justificar sua ausência em ambos os turnos, acumulará duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, ele pode ser considerado faltoso e seu título pode ser cancelado para futuras eleições. Aqueles que estão no exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título pode gerar dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas, e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concursos.

Voto em Situação de Ausência

Eleitores que não estiverem em suas cidades nos dias das eleições não poderão votar e devem justificar a ausência. Essa situação ocorre porque não há opção de voto em trânsito para as eleições municipais.

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: