Política

ELEIÇÕES 2024

Confira calendário com datas importantes para eleições de outubro

Partidos podem arrecadar fundos para o financiamento de campanhas a partir do dia 15

Da Redação

Sexta - 10/05/2024 às 10:37



Foto: TSE Novo modelo de urnas eletrônicas
Novo modelo de urnas eletrônicas

Faltando 149 dias para as eleições, os candidatos e candidatas devem continuar atentos ao calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A advogada Geórgia Nunes, especialista em Direito Eleitoral, explica  que as datas precisam ser cumpridas à risca e pontua que, a partir do dia 15 de maio, os partidos já podem arrecadar fundos para o financiamento de campanhas.

“Essas datas são publicadas com bastante antecedência pelo TSE e são cumpridas à risca. Eu gostaria de destacar ainda a possibilidade de financiamento coletivo que vai acontecer a partir do dia 15 de maio. É uma ocasião em que os partidos políticos podem preparar ‘vaquinhas’ para arrecadação de fundos para o financiamento de campanhas”, reforça.

No momento, ainda não é permitido o pedido de votos e gastos elevados com pré-campanha.

“Durante esse período que antecede as convenções e também o início da propaganda eleitoral, os candidatos e os partidos políticos podem divulgar as suas imagens, as suas ações, mas ainda não podem fazer pedido de voto, nem pedido expresso nem com “palavras mágicas”, como a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral denomina em seus julgados.”

Confira o calendário:

Entre 9 de maio e 5 de novembro, todas as unidades da JE e o Autoatendimento Eleitoral na internet não aceitarão solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral.

No período de 15 a 17 de maio, ocorrerá o Teste de Confirmação para verificar as correções indicadas pelos investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS), que foi realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.

A partir de 15 de maio, pré-candidatos poderão começar a arrecadar recursos antecipadamente por meio de financiamento coletivo, contanto que não solicitem votos e sigam as normas de propaganda eleitoral na internet.

Em 20 de julho, partidos e candidatos devem fornecer à JE informações sobre os recursos financeiros recebidos para financiar a campanha eleitoral, respeitando o prazo de 72 horas após o recebimento desses recursos, para que sejam divulgados na internet.

Os partidos políticos que desejarem renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem informar sua decisão ao TSE até 3 de junho.

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações podem realizar convenções partidárias para decidir sobre coligações e selecionar candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Depois de definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral.

Até 20 de agosto, o TSE deve publicar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a alocação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC. Esses percentuais são calculados com base no total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) em todo o país, para a destinação desses recursos públicos.

Fonte: O Olhar

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: