Política

ELEIÇÕES

Download do E-título será suspenso no dia das votações para evitar instabilidade

O eleitor que deseja usar o aplicativo deve baixar até a véspera do pleito

Da Redação

Quarta - 02/10/2024 às 08:35



Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil E-titulo
E-titulo

As eleições municipais estão próximas, com o primeiro turno agendado para o dia 6 de outubro. O eleitor que deseja utilizar o título digital para votar deve observar algumas recomendações do aplicativo e baixar o aplicativo e-titulo até o sábado (5) antes do pleito, uma vez que o download será suspenso pela Justiça Eleitoral no dia da votação para evitar instabilidades. 

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral, é gratuito e disponível para todas as lojas de aplicativo Apple e Android. Ele pode ser usado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação. O aplicativo da Justiça Eleitoral também permite a justificativa pela ausência na votação. Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.  

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não está com o aplicativo atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo.  No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários. 

Justificativa de ausência

Além de servir como identificação, o e-título pode ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo. Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

Fonte: Agência Brasil

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