Cidade

ELEIÇÕES 2026

Venda de bebidas nas eleições tem horário alterado no Piauí; veja novo horário

SSP-PI mudou a regra divulgada anteriormente e reduziu o período de proibição no primeiro turno das Eleições 2026

Da Redação

29 de setembro de 2026 às 09:02 ▪ Atualizado há 54 minutos

Ver resumo
  • A venda e compra de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026 no Piauí foram alteradas para o período das 0h às 18h do domingo, dia 4 de outubro.
  • Antes, a proibição durava 24 horas, começando às 18h do sábado, dia 3, até às 18h do domingo, dia 4.
  • A mudança foi oficializada por meio da Portaria nº 153/2026, que modifica a Portaria nº 152/2026.
  • A decisão foi atendida após solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
  • A nova regra visa garantir a ordem pública e prevenir violência durante as eleições.
  • A proibição se aplica a todos os municípios do estado e abrange diversos estabelecimentos, como bares e supermercados.

Reprodução Lei Seca nas eleições
Lei Seca nas eleições

O horário da proibição da venda e compra de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026 foi alterado no Piauí. A mudança foi divulgada nesta terça-feira (29) pela Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), que publicou uma nova portaria sobre a chamada Lei Seca eleitoral.

A regra anterior determinava a proibição durante 24 horas, das 18h do sábado (3) até as 18h do domingo (4), dia da votação. Com a alteração, a restrição passa a valer somente das 0h às 18h do domingo (4).

A nova determinação está prevista na Portaria nº 153/2026, que altera a Portaria nº 152/2026, publicada na quinta-feira (24). A medida vale para todos os municípios do Piauí.

Qual é o novo horário da proibição?

Com a mudança, a venda e a compra de bebidas alcoólicas ficam proibidas das 0h às 18h do dia 4 de outubro, quando será realizado o primeiro turno das eleições.

A restrição abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos em todo o território estadual.

Assim, a proibição não começa mais às 18h do sábado (3), como estabelecia a primeira portaria. O início foi alterado para a meia-noite de domingo.

O que dizia a regra anterior?

A Portaria nº 152/2026 havia estabelecido inicialmente uma proibição de 24 horas. A medida começaria às 18h do dia 3 de outubro e terminaria às 18h do dia 4 de outubro.

A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (24) e previa a proibição da venda e compra de bebidas alcoólicas durante todo esse período.

Nesta terça-feira (29), a SSP-PI publicou a nova portaria e modificou o horário.

Por que o horário foi alterado?

Segundo a SSP-PI, a alteração considera parcialmente uma solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), seccional Piauí, para flexibilização do período de proibição.

A nova portaria também considera o reconhecimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), do exercício do poder de polícia pela SSP-PI para garantir a ordem e a tranquilidade pública durante o período eleitoral.

O documento menciona ainda a adoção de medidas preventivas para evitar atos de violência e criminalidade que possam afetar o andamento das eleições.

Quando termina a proibição?

A restrição termina às 18h do domingo (4). A partir desse horário, deixa de vigorar o período de proibição estabelecido pela Portaria nº 153/2026.

A nova determinação foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado nº 186/2026.

Notícias relacionadas

Fonte: SSP-PI