Política

ORÇAMENTO

Dr. Pessoa sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025

Prefeito vetou emendas da Câmara Municipal de Teresina, o que desagradou os vereadores

Da Redação

Quinta - 01/08/2024 às 14:37



Foto: PMT O prefeito de Teresina Dr. Pessoa
O prefeito de Teresina Dr. Pessoa

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, que estabelece as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento do Município para o ano seguinte. A LDO foi publicada nessa quarta-feira (31), no Diário Oficial do Município.

O prefeito vetou as emendas feitas pela Câmara Municipal de Teresina, nos parágrafos e incisos que dispõem sobre projeto de lei da Lei Orgânica do Município e tratam, entre outros, sobre ampliação do cadastro de reserva para concursos públicos municipais vigentes e outros a serem realizados. Os vetos desagradaram os vereadores, que devem discutir o assunto no retorno do recesso parlamentar.

Segundo a Prefeitura, os incisos § 5º, 6º, 8º e 9º, 11 e 12 da LDO foram vetados por serem inconstitucionais. Eles tratavam sobre a ampliação do cadastro de reserva para além das vagas diretas inicialmente previstos nos editais de concurso público para provimento dos cargos de: pedagogo e psicopedagogo, magistério, auxiliar educacional, técnico administrativo nível médio e superior da Secretaria Municipal de Educação (Semec), atribuição esta que é "somente do poder executivo, configurando assim invasão de um poder sobre o outro". A prefeitura também os considerou inconstitucionais por violação ao princípio do concurso público e da segurança jurídica.

A Prefeitura de Teresina informou, no entanto, que está elaborando projeto de lei que estabelece a ampliação de vagas do cadastro de reserva para os concursos públicos vigentes e, ainda, para os próximos certames, tendo a vista a grande necessidade de provimento de vagas no funcionalismo público municipal.

A Prefeitura de Teresina também assegurou na LDO a ampliação do cadastro de reserva para além do que estava previsto no Edital nº 004/2024 e dará prosseguimento nas demais etapas do concurso da Semec para provimento nos cargos de pedagogo e psicopedagogo. Também garantiu que poderá existir o preenchimento de vagas remanescentes de concursos realizados em exercícios anteriores que estiverem dentro da validade e novos concursos para 2025.

Confira o documento:

LDO.pdf

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