DECISÃO
Da Redação
22 de setembro de 2026 às 17:08 ▪ Atualizado há 1 hora
A ex-secretária de Educação e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Rejane Dias, foi absolvida pela Justiça da acusação de ter contratado professores temporários de forma irregular para evitar a convocação de candidatos aprovados em concurso público.
A decisão foi proferida nessa segunda-feira (21) pela juíza Elvira Maria Osorio Pitombeira Meneses Carvalho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina. O processo também envolvia o ex-secretário de Educação Ellen Gera de Brito Moura, que igualmente foi absolvido.
Entenda a acusação
De acordo com o Ministério Público, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) teria realizado processos seletivos simplificados para contratar professores temporários mesmo durante o período de validade de um concurso público realizado em 2014.
Para o órgão, a realização das contratações poderia ter sido uma forma de evitar a convocação dos candidatos aprovados no concurso. A acusação apontava ainda que os processos seletivos teriam sido utilizados para burlar a exigência constitucional de contratação por meio de concurso público e beneficiar terceiros.
O processo questionava, entre outros pontos, os editais de contratação temporária realizados durante a gestão de Rejane Dias à frente da Seduc.
Justiça não encontrou intenção de burlar concurso
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não havia provas suficientes de que Rejane Dias tivesse agido de forma intencional para burlar o concurso público ou favorecer pessoas específicas.
A magistrada destacou que o fato de terem ocorrido contratações temporárias enquanto um concurso estava válido não é suficiente, por si só, para caracterizar um ato de improbidade administrativa.
A decisão levou em consideração as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa. Pela legislação atual, é necessária a comprovação de que o agente público teve vontade consciente de praticar a irregularidade para que possa ser responsabilizado.
No caso de Rejane Dias, a Justiça considerou que não foram apresentadas provas de que ela tenha manipulado os critérios dos processos seletivos ou criado regras nos editais de 2015 e 2017 com o objetivo de beneficiar determinados candidatos.
A defesa de Rejane sustentou justamente que os processos seletivos eram legais e que não existia intenção de burlar o concurso público. Esse entendimento foi acolhido pela Justiça.
Processo também envolvia Ellen Gera
Ellen Gera de Brito Moura também foi absolvido na ação. No caso do ex-secretário, a Justiça destacou uma diferença importante relacionada à data da contratação questionada.
O edital que estava sob sua responsabilidade foi publicado em 2021. Naquele momento, o concurso público realizado em 2014 já havia perdido a validade. Por isso, segundo a sentença, não seria possível afirmar que o processo seletivo de 2021 tinha como objetivo evitar a convocação dos aprovados naquele concurso.
A juíza também destacou que uma pessoa não pode ser responsabilizada apenas por ocupar determinado cargo ou fazer parte da estrutura administrativa. Para haver condenação, seria necessário comprovar uma conduta específica e intencional relacionada à prática de uma irregularidade.
Revelia não levou à condenação
A sentença também analisou a situação de Ellen Gera, que não apresentou contestação dentro do prazo estabelecido no processo.
Mesmo assim, a Justiça decidiu não aplicar os efeitos da revelia. Isso significa que a falta de apresentação da defesa no prazo não fez com que as acusações do Ministério Público fossem automaticamente consideradas verdadeiras.
A legislação que trata dos atos de improbidade administrativa estabelece regras específicas para esses casos e não permite que a ausência de contestação, sozinha, seja usada para presumir a veracidade das acusações.
Com a decisão, Rejane Dias e Ellen Gera foram absolvidos da ação de improbidade administrativa. O processo ainda poderá seguir para as etapas posteriores até o trânsito em julgado da decisão.
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