Brasil

PRESCRIÇÃO

Presidência fixa prazo de cinco anos para prescrição de infrações em cartórios

Nova lei determina prazo para sanções a notários e registradores em âmbito nacional.

Teresinha Ferreira

22 de setembro de 2026 às 19:31

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  • A Lei 15.509 estabelece um prazo de cinco anos para que titulares de cartórios respondam por faltas disciplinares.
  • O prazo é contado a partir da infração, exceto para infrações permanentes, que prescrevem após o fim da conduta.
  • A mudança altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994), que antes não tinha prazo prescritivo definido.
  • Antes da nova regra, havia discrepâncias entre estados, que aplicavam regras similares às de servidores públicos.
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá adotar essa regra federal uniforme.
  • A nova lei foi aprovada no Senado em 1º de setembro e segue sem alterações.
  • Originada do Projeto de Lei 3.453/2024, foi proposta pelo deputado Felipe Carreras e teve relatoria da senadora Dra. Eudócia.

Senado Notícias Presidência fixa prazo de cinco anos para prescrição de infrações em cartórios

Titulares de cartórios passarão a ter um prazo de cinco anos para responder por faltas disciplinares, segundo a Lei 15.509, sancionada na última segunda-feira (21) pela Presidência da República. A legislação altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994), estabelecendo que o prazo é contado a partir da ocorrência da infração, exceto para infrações permanentes, que só começam a prescrever após a cessação da conduta.

Anteriormente, a Lei 8.935 definia infrações e penalidades, mas não especificava um prazo geral de prescrição, o que gerava discrepâncias entre os estados, que aplicavam regras análogas às de servidores públicos. Com a nova lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a adotar uma regra federal uniforme, decisão esta que já havia sido tomada em maio de 2025.

Aprovada no Senado em 1º de setembro e seguindo sem alterações para sanção, a nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.453/2024, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e foi revisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado Notícias