ELEIÇÕES 2026
Da Redação
04 de outubro de 2026 às 19:51 ▪ Atualizado há 13 minutos
O Piauí tem, até o momento, 10 candidatos a deputado federal entre os mais votados na disputa pelas dez vagas do estado na Câmara dos Deputados. Os dados apresentados nesta atualização consideram 8.640 das 10.225 seções totalizadas, o equivalente a 84,50%.
Georgiano (PSD) aparece na liderança, com 197.916 votos. Em segundo lugar está Delegado Charles (PV), que soma 155.578 votos. Castro Neto (MDB) ocupa a terceira posição, com 140.458 votos.
A lista segue com Zé Santana (PT), que recebeu 110.760 votos, e Dr. Francisco (PT), com 106.335 votos.
Na sexta colocação aparece Jadyel (Republicanos), com 97.920 votos. Em seguida, estão Marcos Aurélio (MDB), com 85.281, e Júlio Arcoverde (PP), com 85.075 votos.
Completam os dez mais votados Flávio Nogueira (PT), que soma 82.412 votos, e Wilson Martins (PSD), com 68.079 votos.
Veja os 10 mais votados
1º – Georgiano (PSD) — 197.916 votos
2º – Delegado Charles (PV) — 155.578 votos
3º – Castro Neto (MDB) — 140.458 votos
4º – Zé Santana (PT) — 110.760 votos
5º – Dr. Francisco (PT) — 106.335 votos
6º – Jadyel (Republicanos) — 97.920 votos
7º – Marcos Aurélio (MDB) — 85.281 votos
8º – Júlio Arcoverde (PP) — 85.075 votos
9º – Flávio Nogueira (PT) — 82.412 votos
10º – Wilson Martins (PSD) — 68.079 votos
A atualização corresponde ao momento em que 84,50% das seções eleitorais do Piauí haviam sido totalizadas. O TSE disponibiliza os resultados das eleições em tempo real por meio da plataforma Resultados, com dados por estado, município e cargo.
Como a totalização ainda não estava concluída, os números podem sofrer alterações até o encerramento da apuração. O TSE explica que a totalização reúne os votos apurados nas urnas e consolida o resultado da eleição.
Por que os deputados mais votados nem sempre são eleitos? Entenda o quociente eleitoral
Nas eleições para deputado federal, ser um dos candidatos mais votados individualmente não significa, necessariamente, conquistar uma das vagas. Isso acontece porque a eleição para a Câmara dos Deputados segue o sistema proporcional, diferente do modelo majoritário utilizado para presidente, governador e senador.
No sistema proporcional, os votos são utilizados tanto para definir a votação individual dos candidatos quanto para calcular quantas cadeiras cada partido ou federação partidária terá direito. Depois dessa definição, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda.
O que é o quociente eleitoral?
O primeiro cálculo é o quociente eleitoral (QE). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele é obtido pela divisão do número de votos válidos pelo total de vagas que estão em disputa.
Nos votos válidos entram os votos nominais, dados diretamente aos candidatos, e os votos de legenda. Votos brancos e nulos não entram nessa conta.
No caso do Piauí, que possui 10 vagas para deputado federal, o total de votos válidos do estado é dividido por 10 para chegar ao quociente eleitoral.
E o quociente partidário?
Depois de calculado o quociente eleitoral, é definido o quociente partidário (QP). Para isso, são divididos os votos válidos recebidos por cada partido ou federação pelo quociente eleitoral. O resultado, desprezando-se a fração, indica inicialmente quantas cadeiras cabem àquela legenda.
É justamente nesse ponto que aparece a principal diferença entre uma eleição majoritária e uma eleição proporcional: o candidato depende também do desempenho da legenda.
Assim, um candidato pode ter mais votos individualmente do que outro e, ainda assim, não conseguir uma vaga, enquanto um candidato com votação menor pode ser eleito porque seu partido ou federação conquistou mais cadeiras.
Os votos de um candidato podem ajudar outro?
Sim. No sistema proporcional, os votos nominais e os votos de legenda contribuem para o desempenho eleitoral do partido ou da federação. Por isso, mesmo que determinado candidato não seja eleito, os votos recebidos por ele podem contribuir para que a legenda conquiste uma cadeira que será ocupada por outro candidato da mesma agremiação.
Depois de definidas as vagas de cada partido ou federação, são considerados os candidatos mais votados dentro da própria legenda, respeitando também a votação mínima exigida pela legislação. Para as vagas preenchidas pelo quociente partidário, o candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral.
E as vagas que sobram?
Nem todas as cadeiras necessariamente são preenchidas apenas pelo quociente partidário. As vagas restantes são distribuídas pelo cálculo das sobras eleitorais, considerando a média de votos das legendas e os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
Por isso, durante a apuração, a posição de um candidato na lista dos mais votados não deve ser confundida automaticamente com a confirmação da eleição.
O resultado final depende da totalização dos votos e dos cálculos realizados pela Justiça Eleitoral. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral fazer a totalização, determinar os quocientes, distribuir as sobras e proclamar os eleitos.
Em outras palavras: na eleição proporcional, não basta saber quem recebeu mais votos. É preciso saber quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou e quais candidatos ocuparão essas vagas.
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