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CCJ do Senado aprova projeto que anula regras do Decreto do Estatuto do Desarmamento

Mudanças incluem novas regras para armas de pressão e requisitos para tiro desportivo

Da Redação

Quarta - 14/08/2024 às 11:50



Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Projeto foi aprovado na CCJ, com relatoria do senador Vanderlan Cardoso
Projeto foi aprovado na CCJ, com relatoria do senador Vanderlan Cardoso

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL)  206/2024, que propõe a anulação de certas disposições do Decreto 11.615, de 2023, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento(Lei 10.826, de 2003). O parecer favorável foi emitido pelo relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O próximo passo é a análise do texto pelo Plenário do Senado.

Entre as principais alterações propostas pelo PDL está a revisão das regras para armas de gás comprimido e de ação por mola. Até agora, essas armas, com calibre superior a seis milímetros, eram restringidas às Forças Armadas ou a indivíduos e instituições autorizadas pelo Exército. Vanderlan argumentou que não há uma lei específica que proíba o uso e a aquisição dessas armas, e, portanto, elas não deveriam ser classificadas como de uso restrito. O projeto também elimina a necessidade de um certificado de registro para atiradores desportivos que utilizem essas armas.

Além disso, o projeto retira a exigência anterior que estipulava um número mínimo de treinamentos e competições anuais para a prática de tiro desportivo, dependendo do nível de prática. Vanderlan destacou que essa exigência era inviável para atiradores amadores que têm outras ocupações e que, ao invés de incentivar a prática do esporte, acabava desestimulando-a.

Outra mudança significativa é a remoção da regra que exigia que entidades de tiro desportivo estivessem localizadas a pelo menos um quilômetro de instituições de ensino. Vanderlan explicou que a regulamentação sobre a localização de tais estabelecimentos deveria ser feita pelas administrações municipais, e a medida poderia comprometer a segurança jurídica das entidades já existentes.

O projeto também elimina a restrição que impedia a destinação de armas de fogo para atividades diferentes daquelas declaradas na compra. Vanderlan argumentou que essa proibição dificultava a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.

Com a aprovação do projeto, as armas históricas e as de coleção não precisarão mais ser declaradas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A responsabilidade pelo registro dessas armas passará a ser da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo se aplica à certificação de arsenais exibidos por museus.

Fonte: Brasil 247

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