Política

ELEIÇÕES 2026

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Regra eleitoral passa a valer 15 dias antes do primeiro turno; prisão continua permitida em caso de flagrante delito

Teresinha Ferreira

18 de setembro de 2026 às 07:27 ▪ Atualizado há 46 minutos


Divulgação TRE/PI
TRE/PI

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral: não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e alcança candidatos em todo o país, inclusive aqueles que concorrem aos cargos de governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual no Piauí. Segundo o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição vigora, no primeiro turno, de 19 de setembro até 6 de outubro de 2026.

Regra não significa imunidade

A medida não representa imunidade criminal para quem disputa as eleições. O artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral estabelece que candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores à eleição, salvo em flagrante delito. Portanto, se um candidato for surpreendido praticando um crime ou em situação caracterizada legalmente como flagrante, a prisão poderá ocorrer normalmente. A finalidade da proteção eleitoral é impedir que prisões sejam utilizadas indevidamente para interferir na disputa eleitoral às vésperas da votação.

Confira o Calendário Eleitoral

Proteção começa neste sábado

O calendário eleitoral de 2026 estabelece:

19 de setembro: começa a proteção contra prisão ou detenção de candidatas e candidatos, ressalvado o flagrante delito.

4 de outubro: realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

6 de outubro: termina o período de proteção relacionado ao primeiro turno, correspondente às 48 horas posteriores à votação.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra voltará a ser aplicada no período previsto no calendário eleitoral.

Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro

Para os eleitores, a regra começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também passam a ter restrições legais à prisão. Nesse caso, entretanto, existem mais exceções. A prisão poderá ocorrer em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A proteção dos eleitores segue até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno.

Transporte de eleitores também entra no calendário

O dia 19 de setembro também marca outro prazo importante da Justiça Eleitoral. De acordo com o calendário do TSE, deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e eleitores para o primeiro e eventual segundo turno. Após a divulgação, partidos, federações, candidatas, candidatos e eleitores terão prazo de três dias para apresentar reclamações relacionadas ao planejamento do transporte. Também termina neste sábado o prazo para que juízas e juízes eleitorais requisitem servidores e instalações de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal necessários à execução dos serviços de transporte de eleitores.

Outras restrições já estão valendo

Várias limitações previstas para o período eleitoral começaram antes de setembro. Desde 4 de julho, três meses antes da eleição, agentes públicos estão sujeitos a uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral, envolvendo, entre outros pontos, publicidade institucional, uso promocional de programas e serviços públicos e determinadas movimentações de servidores. As emissoras de rádio e televisão também estão submetidas a regras eleitorais específicas durante a campanha, como a vedação ao tratamento privilegiado de candidaturas e à propaganda política fora das hipóteses previstas pela legislação. O horário eleitoral gratuito do primeiro turno segue até 1º de outubro.

Primeiro turno será em 4 de outubro

Os brasileiros irão às urnas no domingo, 4 de outubro, para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. No Piauí, a Justiça Eleitoral também entra na reta final da preparação das urnas, locais de votação, transporte de eleitores e estrutura de segurança para o dia da eleição.

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Fonte: TRE-PI