
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima divulgou novo calendário que estabelece períodos de emergência ambiental em estados e regiões mais propensos a incêndios florestais. Essa estratégia permite o planejamento anual do Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).
De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), uma emergência ambiental ocorre quando um desastre natural ou um erro humano representa uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública. Nesses casos, medidas são necessárias para reverter essa situação.
Brigadistas
A iminência de risco justifica a contratação de brigadistas para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, conforme estipulado pela Lei 8.745/1993. Para cada período e região, o Ibama contrata brigadas especializadas em biomas, compostas por agentes indígenas, quilombolas e membros de comunidades que conhecem o território e podem contribuir efetivamente com as ações preventivas.
A portaria publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, lista os períodos e regiões que tiveram situação de emergência ambiental declarada no período de fevereiro de 2024 a abril de 2025, é declarado estado de emergência ambiental devido ao risco de incêndios florestais em várias regiões do país durante diferentes períodos de 2024.
O Estado do Piauí também está em decreto pelo Ministério até dezembro deste ano. As ações serão realizadas entre os meses de abril e maio até dezembro de 2024, nas mesorregiões: Sudeste, Centro-Norte piauiense e Sudoeste Piauiense.
Veja a portaria.
Fonte: Agência Brasil