
O Tribunal de Contas do Estado puniu a prefeitura do município de Anísio de Abreu pela segunda vez por insistir em licitação para compra de alimentos e material de limpeza que já havia sido cancelada anteriormente. A decisão é da conselheira Waltânia Alvarenga.
Em sua decisão, a conselheira argumenta que "a unidade técnica apontou que houve o lançamento do Pregão Eletrônico nº 18/2024 (LW004493/24), com objeto idêntico ao do Pregão Eletrônico nº 014/2024, com as mesmas irregularidades apontadas no TC/005572/2024, quais sejam: a falha na descrição do objeto a ser contrato (item 2.1), o sobrepreço (item 2.2), o estabelecimento injustificado do critério de julgamento menor preço por lote (item 2.3) e a ausência de justificativa para não aplicação do tratamento diferenciado (item 2.4)".
Uma das falhas flagrantes apontadas pela corte de contas é a falha na descrição do objeto. Entre os itens a serem contratados está, por exemplo, material de limpeza sem sequer ser especificada quantidades ou volumes de cada item. Além disso, há suspeita de sobrepreço. A decisão compara os valores explicitados pela prefeitura de Anísio de Abreu com os que são praticadas por outras administrações municipais. O valor total da licitação é R$ 201.013,05.
Também está sendo questionado pela conselheira o fato da licitação estabelecer, "injustificadamente", como critério de julgamento da licitação o menor preço por lote. "Assim, ao adotar o critério de julgamento por preço por lote ou global (quando perfeitamente cabível por item), alerta-se para a elevação indevida do risco da realização de 'jogo de planilha' (quando algum licitante, mesmo ofertando o menor preço global, eleva o preço de alguns itens, normalmente os de maior demanda, ao mesmo tempo em que diminui o valor daqueles quase nunca requeridos)", destaca a decisão.