Política

PRECATÓRIOS

Alepi aprova criação do Plano de Pagamento dos precatórios do Estado; veja o cronograma

Os valores serão depositados em uma conta específica do Tribunal de Justiça de forma escalonada até 2029

Dhara Leandro

Quarta - 12/02/2025 às 08:33



Foto: Divulgação/Alepi Reunião das comissões conjuntas da Alepi
Reunião das comissões conjuntas da Alepi

Os deputados estaduais do Piauí aprovaram, em sessão plenária nessa terça-feira (11), o projeto que cria o Plano de Pagamento de débitos decorrentes de precatórios. O texto estabelece os percentuais que devem ser depositados pelo Governo do Piauí, até 2029.

Os relatores do projeto foram Francisco Limma (PT), na Comissão de Constituição e Justiça, e Wilson Brandão (Progressistas), na Comissão de Infraestrutura.

A matéria segue adequação à legislação federal que visa dar mais garantias jurídicas para recebedores de precatórios. Os valores devem ser depositados em uma conta específica do Tribunal de Justiça para garantir os pagamentos dos débitos referentes ao ano posterior em uma programação que segue até 2029.

Segundo o projeto do Executivo, os depósitos a serem efetuados pelo Estado do Piauí sob o regime especial de precatórios, obedecerão aos seguintes percentuais anuais de repasse sobre o valor da dívida consolidada de precatórios do exercício anterior:

  • 7,5% (sete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2024, para o exercício de 2025;
  • 10% (dez por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2025, para o exercício de 2026;
  • 17,5% (dezessete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2026, para o exercício de 2027;
  • 27,5% (vinte e sete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2027, para o exercício de 2028.

O total da dívida consolidada de precatórios apresentados até 2 de abril de 2028 será integralmente quitado até 31 de dezembro de 2029, em estrita observância ao art. 101 do ADCT da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 109/2021.

Confira o texto original:

msg_no_4 (1).pdf

Fonte: ALEPI

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