POLÍCIA FEDERAL
Natalia Costa
25 de junho de 2026 às 13:24 ▪ Atualizado há 1 hora
A vereadora Francinalva Coelho (PDT), conhecida como Nalvinha Melo, presa em flagrante pela Polícia Federal ao sacar aproximadamente R$ 500 mil em uma agência bancária no município de Piripiri, no Norte do Piauí, foi solta após o pagamento de fiança no valor de R$ 20 mil.
A parlamentar passou por audiência de custódia nesta quinta-feira (25), quando a Justiça concedeu liberdade provisória. Ela havia sido detida na quarta-feira (24/6), no momento em que realizava o saque em espécie dentro da agência bancária.
Durante a ação policial, foram apreendidos dinheiro em espécie, comprovantes de movimentações bancárias e um aparelho celular. A operação teve início após informações que indicavam movimentações financeiras consideradas suspeitas e incompatíveis com a renda declarada da investigada.
De acordo com as apurações iniciais da Polícia Federal, há indícios de que operações financeiras realizadas por empresas ligadas à vereadora possam estar associadas a contratos firmados com a administração pública. A corporação também aponta possíveis elementos relacionados ao crime de lavagem de dinheiro.
Mesmo após a concessão de liberdade provisória, a investigada segue sendo alvo das apurações, que continuam com o objetivo de identificar a eventual participação de outras pessoas físicas e jurídicas no esquema investigado.
Nota de defesa:
"A defesa já atua no caso e, neste primeiro momento, obteve a concessão da liberdade da investigada, por reconhecer o Poder Judiciário a ausência dos requisitos que justificassem a manutenção da prisão cautelar.
Cumpre destacar que a realização de saque de vultosa quantia em espécie, por si só, não constitui fato típico previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não sendo suficiente para caracterizar qualquer ilícito penal.
No momento processual oportuno, a defesa demonstrará judicialmente a origem lícita dos valores, bem como a licitude de sua destinação, a qual, inclusive, foi previamente informada quando do provisionamento e da movimentação dos recursos.
A defesa confia que, ao final da instrução, ficará plenamente comprovada a inexistência de qualquer prática criminosa, reafirmando seu compromisso com o respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência e ao pleno exercício do direito de defesa."
Fonte: Polícia Federal e G1 Piauí
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