
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (SINPOLPI) protocolou nesta terça-feira (23) uma impugnação formal aos editais nº 01/2025 e nº 02/2025 do concurso da Polícia Civil do Piauí. O questionamento se refere aos itens que estabelecem jornada semanal de 44 horas para os cargos de Delegado, Investigador e Perito.
Segundo o sindicato, a carga horária prevista contraria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023), que fixa o limite de 40 horas semanais, salvo nos casos de dedicação exclusiva. Para o SINPOLPI, a norma federal tem caráter vinculante e deve ser observada por todos os estados, sob risco de violação do pacto federativo e da competência legislativa da União.
Na petição, o sindicato solicita à Comissão Organizadora do concurso que os editais sejam imediatamente retificados, com a adequação da carga horária ao limite legal de 40 horas semanais, conforme o artigo 30, inciso XIX, da Lei nº 14.735/2023.
A ação reforça o compromisso do SINPOLPI com a defesa dos direitos da categoria e a correta aplicação da legislação nacional na estrutura da Polícia Civil do Piauí.