Polícia

Preso em Minas Gerais acusado de matar o empresário piauiense Epaminondas Feitosa

O crime ocorreu em 2013 na cidade de Picos

Da Redação

Terça - 20/09/2022 às 08:47



Foto: Divulgação Manoel dos Santos Matos
Manoel dos Santos Matos

Foi preso na manhã desta terça-feira (20). em Uberlândia (MG), o acusado de matar o empresário Epaminondas Feitosa Coutinho. O assassino foi identificado como Manoel dos Santos Matos, mais conhecido como Santino. 

Santino foi preso pela Polícia Civil do Piauí, em parceria com a Polícia Civil de Minas Gerais. O mandado de prisão contra ele decorre de sentença condenatória por crime de homicídio qualificado (pistolagem) ocorrido na cidade de Picos em 2013. 

 Manoel dos Santos foi condenado a 27 anos, 07 meses e 13 dias de prisão pela morte do empresário. Ele estava foragido há mais de sete anos. O júri do caso ocorreu neste mês e a mandante do crime (esposa do empresário), executores e agenciadores foram condenados a mais de 100 anos de prisão. 

As diligências realizadas pela Polícia Civil do Piauí foram executadas pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco). Santino deve ser transferido para um presídio do Piauí, onde irá cumprir a pena.

Entenda o caso

O empresário Epaminondas Coutinho Feitosa, conhecido como Nondas, 34 anos,  foi morto a tiros na porta de casa no dia 8 de junho de 2013, na cidade de Picos. Dois homens em uma motocicleta se aproximaram da vítima e efetuaram nove disparos de arma de fogo.

Posteriormente, Antônia de Sousa Andrade, esposa do empresário, foi presa pelo crime. Ela foi apontada como a mandante.

Antônia e Epaminondas 
 

Já no dia 06 de setembro deste ano, o Tribunal do Júri da Comarca de Picos, condenou os acusados de agenciarem e executarem o empresário. Segundo o Conselho de Sentença, as penas dos quatro réus ficaram distribuídas da seguinte forma: O réu T.O.C foi condenado a 30 anos de reclusão. Y.O.C foi condenado a 28 anos e 7 meses de reclusão. Já M.S.M foi condenado a 26 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de homicídio e a 1 ano de 3 meses de detenção pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso proibido. E o réu I.J.N foi condenado a 26 anos e 4 meses de reclusão.

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