Polícia

Piauí terá nova delegacia para combater crimes contra serviços públicos e bens

A delegacia será instalada na sede do 5º Distrito Policial, em Teresina

Alinny Maria

Segunda - 29/05/2023 às 10:50



Foto: Luccy Keiko
Luccy Keiko

A Polícia Civil do Piauí criou uma delegacia especializada na prevenção e combate de crimes contra os bens e serviços públicos. A portaria que cria a nova especializada foi assinada pelo delegado geral, Luccy Keiko e publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de maio. 

A  Delegacia Especializada na Defesa de Bens e Serviços Públicos (DEBESP) vai funcionar na sede do 5º Distrito Policial, no bairro São João, zona Leste de Teresina. 

A DESESP vai atuar na prevenção e a repressão às infrações criminais praticadas em desfavor dos bens e serviços públicos, inclusive os prestados por concessionárias, permissionários ou autorizatários, no limite de sua circunscrição, e a investigação de crimes.

Veja os crimes que serão investigados pela nova especializada:

  1. crimes praticados no serviço de água e esgotamento sanitário, em todas as suas formas;
  2. crimes praticados no serviço transmissão e fornecimento de energia elétrica em todas as suas modalidades; 
  3.  furtos e roubos de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, equipamentos de transmissão, placas metálicas; 
  4. crime de atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, nos termos do artigo 265 do Código Penal; 
  5. crime de Interrupção ou perturbação do serviço telegráfico, radiotegráfico, telefônico, telemático, ou de impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, nos termos do artigo 266, §1º do Código Penal; 
  6.  crime de dano, nos termos do artigo 163, parágrafo único do Código Penal; 
  7. crimes praticados no serviço de transporte público, tais como: expor a perigo, impedir-lhe ou dificultar-lhes o funcionamento, nos termos do artigo 262 do Código Penal; 
  8. crimes de estelionato e outras fraudes que atinjam a atividade fim dos serviços concedidos e/ou permitidos pelo poder público, e, ainda, os que lhe são conexos;
  9. crimes de furto em desfavor do prédios públicos municipais e estaduais, especialmente escolas públicas;
  10.  Outras investigações determinadas pelo Delegado Geral.

Veja a portaria:

PORTARIA NORMATIVA 31.pdf

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