O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, decidiu conceder liberdade ao advogado Michel Alef Carvalho Amorim, preso em flagrante no dia 22 de novembro com cerca de 100 kg de maconha em seu veículo, no bairro Novo Horizonte, zona sudeste de Teresina.
A decisão atendeu a habeas corpus impetrado pela defesa do advogado, que alegou ilegalidade na fundamentação da prisão preventiva e requeria a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Segundo a defesa, a prisão preventiva do advogado foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, pois os policiais, que possuem fé pública, teriam relatado que ele tentou empreender fuga no momento da abordagem. No entanto, esclarecem que não constava nos autos "nenhuma documentação acerca da suposta tentativa de fuga, embora pudesse ser facilmente documentada, especialmente diante da divulgação de vídeos da abordagem policial para a imprensa".
Por fim, afirmam que a "tentativa de fuga durante uma suposta prisão em flagrante não tem absolutamente nada a ver com o risco de fuga para evitar a aplicação da lei penal".
A decisão do desembargador, obtida pelo portal Piauí Hoje, aponta que a prisão preventiva baseou-se em "presunções abstratas e na gravidade genérica do delito, sem indicar elementos específicos que justificassem a necessidade da prisão preventiva".
Além disso, destaca que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prisão preventiva somente pode ser imposta quando não houver medidas cautelares alternativas adequadas e proporcionais, observando-se o princípio da proibição de excesso.
"O paciente é primário, possui residência fixa e exerce profissão de advogado, demonstrando que medidas cautelares menos gravosas são suficientes para atender às finalidades do processo", diz o documento.
Assim, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu a liminar vindicada e determinou a expedição do Alvará de Soltura em favor de Michel Alef Carvalho Amorim, aplicando-se as seguintes medidas cautelares alternativas:
- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo magistrado a quo, para informar e justificar atividades;
- proibição de frequentar bares, casas noturnas, casas de shows e afins;
- proibição de ausentar-se da comarca;
- recolhimento domiciliar no período noturno; e
- monitoramento eletrônico.
Confira a decisão:
0766886-25.2024.8.18.0000_21687985.pdf
O caso
Preso pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), o advogado Michel Alef esteve na sede do Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) na sexta-feira (22), representando um dos presos da operação deflagrada na região da Santa Maria da Codipi, zona Norte de Teresina.
Ao sair de lá, os policiais iniciaram o acompanhamento tático. O advogado se dirigia ao município de Timon, no Maranhão, e foi abordado no bairro Novo Horizonte, na zona sudeste da capital.
Segundo o delegado Charles Pessoa, coordenador do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), o advogado estava sendo observado há alguns dias.
"Estávamos acompanhando esse indivíduo há alguns dias, pois ele é suspeito de envolvimento em ações de uma organização criminosa e tráfico de entorpecentes. Durante a abordagem ao seu veículo, encontramos as drogas escondidas em caixas no porta-malas. Vale ressaltar que esta operação foi planejada com base em informações detalhadas e uma investigação criteriosa", disse.