Polícia

INQUÉRITO

Justiça condena 11 pessoas por desvio de notebooks e celulares dos Correios no Piauí

Interceptação telefônica da Polícia Federal desmascarou associação criminosa que envolvia receptadores e funcionários que praticavam o desvio de mercadorias

Valciãn Calixto

Segunda - 28/10/2019 às 16:09



Foto: Reprodução Correios
Correios

Onze pessoas foram condenadas pela 3º Vara da Justiça Federal, acatando a pedido do Ministério Público Federal do Piauí (MPF-PI), acusadas de desviar mercadorias enviadas pelos Correios. De acordo com apuração do MPF-PI, o extravio ocorria durante a triagem e transbordo, assim aparelhos de notável valor comercial como notebooks e celulares eram desviados.

Entre os condenados estão Agostinho Pereira dos Santos, Denisleide Lima de Castro Santos, Oséas de Sousa Mendes, Divino Vaz de Sousa, além de empregados da empresa Transcon, prestadora de serviços contratada pelos Correios, são eles Francisco Cesário Chagas Neto e Anderson Luís Bonfim das Chagas, Marcelo Gomes de Sousa, Luiz Gonzaga Feitosa de Brito Filho e ainda os comerciantes Josemar Carvalho Fontenele e Camilo Rodrigues Ferreira Filho, Miriam Honorato de Oliveira.

O inquérito apontou que Agostinho, agente do Correios, usava do cargo para o desvio das mercadorias, fato comprovado pela Polícia Federal por meio de interceptação telefônica, responsável por identificar todos os envolvidos na associação criminosa, que envolvia receptadores das mercadorias furtadas e pessoas que ajudavam no desvio.

Os onze foram condenados levando em conta o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, terão de realizar o “ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 249.539,78, devidamente corrigido, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso”.

O agente Agostinho também foi condenado a multa no valor de R$ 500 mil, teve os direitos políticos suspenso por dez anos, está proibido de contratar ou receber benefícios com o Poder Público e condenado ainda a perda da função pública.

Os réus Oséas de Sousa Mendes e Divino Vaz de Sousa foram condenados ao ressarcimento integral do dano em favor da EBCT, no montante referente aos celulares Huawei extraviados e multa no valor de duas vezes o valor dos aparelhos celulares.

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