No último dia 25 de janeiro o jui Valdemir Ferreia Santos, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou o arquivamento do inquérito contra um subtenente da Polícia Militar que matou um criminoso durante uma tentativa de assalto, em março do ano passado, com um disparo de arma de fogo na zona sul de Teresina.
Nos autos, foi destacado que o PM executou a ação em legítima defesa e, por isso, a excludente de licitude descarta que o policial seja penalizado pela morte do assaltante. No dia do crime, o policial chegou a ser baleado de raspão na cabeça.
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“Os presentes autos apontam, de maneira cristalina, a ausência de justa causa para oferecimento da inicial acusatória. Em suma, estando evidente que o indiciado encontrava-se escudado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, não resta a esta Promotoria de Justiça nenhuma alternativa, senão opinar pelo arquivamento do presente feito”, diz a decisão.
Sobre o caso
O criminoso morreu no dia 20 de março do ano passado no Hospital de Urgência de Teresina (HUT) após balear de raspão o policial militar em uma tentativa de assalto em uma parada de ônibus na Avenida Henry Wall de Carvalho.
Segundo a Guarda Municipal de Teresina, dois criminosos se aproximaram do policial com o intuito de roubar sua arma. O policial então reagiu ao assalto e acabou sendo alvejado de raspão na cabeça. Mesmo baleado de raspão, o policial ainda conseguiu alvejar um dos criminosos nas costas. A arma que foi utilizada para atirar no PM foi apreendida.