Polícia

Juiz nega pedido de liberdade a irmã de delegado acusada de fraudar empréstimos da Caixa

Elisa Amélia foi presa pela Polícia Federal em agosto deste ano

Alinny Maria

Quarta - 30/09/2020 às 09:20



Foto: Montagem Piauí Hoje Elisa Amélia
Elisa Amélia

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, indeferiu o pedido de relaxamento de prisão por excesso de prazo ou revogação de prisão preventiva e de conversão da prisão domiciliar a Elisa Amélia Rodrigues Alvo Prado, presa pela Polícia Federal em agosto deste ano por integrar uma quadrilha que falsifica documentos de servidores estaduais do Piauí para obter empréstimos ilegais junto à Caixa Econômica Federal. Elisa Amélia Prado é irmã do delegado de Polícia Civil  Mamede Rodrigues.

A mulher foi presa durante a Operação Margem Livre e está custodiada em uma penitenciária do estado desde o dia 25 de agosto. Elisa Amélia pediu a conversão da sua prisão preventiva para domiciliar alegando que devido a pandemia da Covid-19, ela é a única responsável pelos cuidados de sua mãe, que é idosa e portadora de doenças que demandam atenção. 

Ela alegou ainda que é primária, tem bons antecedentes, possui emprego lícito e residência fixa em Teresina, aliado ao fato de que os delitos atribuídos a sua pessoa não se revestem de violência ou grave ameaça, sendo passíveis de reparação, caso sobrevenha uma sentença penal condenatória.

Em sua decisão, o juiz disse que não demonstrou razões para autorizar sua soltura, estando presentes as mesmas condições que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, no caso, a necessidade de manutenção da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. 

"Dessa forma, faz-se necessária a manutenção da respectiva prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, tendo em vista a existência de fortes indícios de que a custodiada participa de organização criminosa que vem praticando, há algum tempo, estelionatos em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, existindo a possibilidade de ocorrência de novos episódios de mesma natureza, o que poderia causar novos danos ao ente e aos nomes dos servidores utilizados indevidamente", diz trecho da decisão.

VEJA A DECISÃO DO JUIZ!

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: