Oitenta prefeituras que extrapolaram o limite de gastos com pessoal - que é 54% das receitas correntes líquidas - permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal serão notificados para que adotem providências para se adequar aos percentuais estabelecidos na LRF.
O prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado para esses prefeitos se adequem á LRF é janeiro de 2017. O procurador-geral do Ministério Público de Contas do TCE-PI, Plínio Valente, explicou que as contas analisadas são referentes ao 2º quadrimestre de 2016.
Os prefeitos ficam impedidos de contratar servidores temporários e comissionados, além de serem obrigados a rescindir contratos de pessoas para cargos de confiança ou em comissão, com a finalidade de restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro desses município.
Caso as determinações feitas pelo Tribunal de Contas não sejam cumpridas no prazo, haverá o bloqueio das contas do município e a aplicação de multa ao gestor. O desbloqueio só será realizado mediante à apresentação de um plano de adequação ao índice legal em 15 dias para implementação do mesmo em 30 dias.
Fonte: Redação/TCE-PI