Municípios

TCE multa prefeito de Oeiras, Zé Raimundo (PP), em 2,7 milhões

A multa foi aplicada pela prática irregular na contratação de uma empresa

Da Redação

Terça - 19/07/2022 às 10:36



Foto: Prefeitura de Oeiras Zé Raimundo (PP), prefeito de Oeiras
Zé Raimundo (PP), prefeito de Oeiras

A prática irregular de contratação da empresa R. B. Souza Ramos – ME e a ilegalidade dos pagamentos foram os motivos que levaram o Tribunal de Contas do Estado – TCE, manter a decisão que responsabilizou o prefeito de Oeiras, José Raimundo de Sá Lopes (PP), a aplicação de multa de R$2.787.237, 74 ao gestor.

O prefeito recorreu da decisão do TCE-PI, constante do acórdão n° 478/2021-SSC, que determinou a imputação de uma multa de 5.000 UFR-PI, mais a devolução de R$2.787.237, 74 referente aos pagamentos indevidos à empresa R.B. SOUZA RAMOS – ME, nos anos de 2017 a 2019.

O ex-prefeito Lukano Sá contratou inicialmente a empresa R. B. SOUZA RAMOS – ME pelo valor de R$70 mil e efetuou os pagamentos antes da implementação das condições de liquidez da despesa, realizados com verbas das secretarias de administração, saúde e educação, com repercussão nos índices constitucionais relacionados ao município. O atual prefeito José Raimundo, continuou fazendo os pagamentos em sua gestão.

Diante dos fatos, mesmo que não tenha havido pagamento com recursos da Secretaria de Saúde e de Educação, e sim pela Secretaria de Administração, isso não mudaria o cenário de irregularidade, já que o cerne da questão foi a administração pública realizar pagamentos antes de liquidez de despesa, em desacordo com a Lei 4.320, de 1964, que regula o Direito Financeiro no Brasil, ou seja, no caso em tela somente após a devida homologação da referida compensação pela Receita Federal do Brasil, o crédito seria efetivamente gerado para o município e, por conseguinte, o direito a eventual crédito da empresa contratada.

Com a ilegalidade de pagamentos antes da implementação das condições de liquidez da despesa o TCE-PI julgou procedente e manteve a decisão a decisão para que o prefeito José Raimundo de Sá Lopes pague a multa e devolva aos cofres públicos o valor solicitado.

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Fonte: Com informações de Portal Integração

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