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DECISÃO TCE

TCE multa ex-prefeito de José de Freitas por irregularidades em licitação de R$ 1,1 milhão

Tribunal apontou falhas na divulgação do pregão e no agrupamento de itens distintos, o que teria restringido a competitividade entre empresas

Natalia Costa

09 de julho de 2026 às 12:27 ▪ Atualizado há 57 minutos

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  • O TCE-PI multou o ex-prefeito de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares, por irregularidades em pregão eletrônico de 2024.
  • Multa aplicada é de 2.000 UFR-PI, enquanto Clarice Cristina da Costa Ramos, agente de contratações, foi multada em 300 UFR-PI.
  • Pregão descreveu genericamente os itens licitados, incluindo urnas funerárias, comprometendo publicidade e competitividade.
  • Itens de diferentes segmentos foram agrupados sem justificativa, contrariando a Lei nº 14.133/2021.
  • TCE alertou o atual gestor para não prorrogar contratos do pregão irregular.
  • Processo seguiu pelo interesse público, apesar da desistência do denunciante.

Ex-prefeito de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares | Foto: Reprodução/ViaAgora Reprodução/ViaAgora
Ex-prefeito de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares | Foto: Reprodução/ViaAgora

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao ex-prefeito de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares, por irregularidades identificadas em um pregão eletrônico realizado em 2024, com valor estimado em R$ 1.190.403,82. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara da Corte, que julgou procedente a denúncia apresentada sobre o processo licitatório e publicada no diário ofical do TCE na terça-feira (07).

O ex-gestor foi multado em 2.000 UFR-PI. A agente de contratações do município à época, Clarice Cristina da Costa Ramos, também foi penalizada e recebeu multa de 300 UFR-PI. UFR-PI é Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí, índice utilizado pelo governo estadual para calcular multas e outras penalidades administrativas.

Entenda o motivo da multa

Segundo o TCE, o aviso do pregão descrevia o objeto da licitação apenas como "amplificador e outros lotes", mesmo incluindo a contratação de urnas funerárias e serviços funerários. Para o Tribunal, essa descrição genérica dificultou que empresas do setor identificassem a oportunidade de participar da disputa, comprometendo a publicidade e a competitividade do certame. 

Outro problema apontado foi o agrupamento, em uma única licitação, de produtos e serviços de segmentos completamente diferentes, como amplificadores, postes, materiais elétricos, rações, insumos médicos, fertilizantes e urnas funerárias, sem justificativa técnica para essa escolha. Conforme o acórdão, essa prática restringiu a concorrência e contrariou a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. 

Alerta ao atual gestor

Além das multas, o TCE emitiu um alerta ao atual prefeito de José de Freitas, Pedro Gomes dos Santos Filho, e ao secretário municipal de Administração, Francisco Alves Nunes, para que não prorroguem os contratos decorrentes desse pregão eletrônico. 

O Tribunal também destacou que, embora a empresa denunciante tenha desistido da denúncia, o processo continuou por envolver interesse público e possíveis prejuízos aos princípios da legalidade, publicidade e competitividade nas contratações públicas. 

Confira a decisão no diário oficial do TCE-PI:

diario-oficial-484230.pdf


Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)