Municípios

MPF condena faculdade por expedir diplomas sem autorização no Piauí

O pagamento por dano moral coletivo é de R$ 100 mil

Jéssica Libânio

Terça - 24/11/2020 às 10:50



Foto: Montagem Portal Piauí Hoje Faculdade Cristo Rei e a Congregação da Igreja de Cristo, sua mantenedora, foram condenadas
Faculdade Cristo Rei e a Congregação da Igreja de Cristo, sua mantenedora, foram condenadas

A Faculdade Evangélica Cristo Rei (FECR), com sede em Jaicós na região da cidade de Corrente (PI), e a Congregação da Igreja de Cristo, sua mantenedora, foram condenadas ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil por expedirem irregularmente diplomas de nível superior sem autorização do Ministério da Educação (MEC) e por coordenarem cursos de graduação. 

A condenação foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Subseção da Justiça Federal em Corrente (PI). 

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF no município de Corrente em 2017. Na ação, foi pedida, liminarmente, a expedição de ordem de obrigação de não fazer, para que as rés não expedissem diplomas na região abrangida, bem como fosse decretada a indisponibilidade de todo e qualquer ativo dos requeridos, especialmente financeiro; bloqueio na Bacenjud e Renajud em valor mínimo de R$ 600 mil.

O MPF teve como base para a ação, o Inquérito Civil 1.27.005.000048/2017-25 (desmembrado do IC 1.27.000.001418/2014-49) que apurou os fatos e cuja representação veio do município de Corrente, com manifestação do MEC de que as ofertas de cursos de graduação, pós-graduação e extensão somente poderiam ocorrer na modalidade presencial em sua sede, no município de Jaicós. Inclusive, no site do MEC, a faculdade está em situação extinta e descredenciada por medida de supervisão. 

Faculdade Evangélica Cristo Rei oferecia diversos cursos sem autorização do MEC
Foto: Danilo Bezerra

O Juízo julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou a Congregação da Igreja de Cristo, mantenedora da Faculdade Evangélica Cristo Rei, à proibição definitiva da instituição ré de oferecer novos cursos nas cidades abrangidas pela Subseção Judiciária de Corrente e à indenização dos danos materiais causados aos alunos e ex-alunos que participaram dos cursos não autorizados pelo MEC, correspondente ao valor das mensalidades pagas pelos estudantes, acrescidas de juros e correção monetária.

A Faculdade Evangélica Cristo Rei e a Congregação da Igreja de Cristo também foram condenadas ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) de que tratam as leis 7347/1985 e 9008/1995, valor que poderá ser executado pelo MPF nos termos do art.82 do CDC; determinou, diante do preconizado pelo art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, seja publicado edital no e-DJF1, dando ciência à sociedade acerca da sentença proferida, a fim de possibilitar aos alunos e ex-alunos habilitação na execução dos danos materiais sofridos, e que oficie aos Núcleos Regionais do Procon das cidades que estão na égide da Subseção Judiciária de Corrente, para fins de ampla divulgação da sentença nos meios de comunicação social.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom MPF-PI

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